S�bado, 25 de Julho de 2026

Justiça suspende decreto do Governo do estado de MT por afronta à liberdade sindical




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A Justiça suspendeu parte do  do Decreto 1.040/2012, do Governo de Mato Grosso, que vincularia a remuneração variável dos Fiscais de Tributos Estaduais à condição de filiados ao sindicato que representa a categoria ou não. A medida foi classificada como afronta a liberdade sindical, segundo decisão liminar  da juíza Marilsen Andrade Addario. Da decisão, no entanto, cabe recurso.

 Na última sexta-feira (30), o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate/MT) entrou com mandado de segurança na Justiça pedindo a suspensão do dispositivo, por entender que o texto é um atentado aos direitos constitucionais de livre associação e liberdade sindical.

Para o presidente do Sinfate, a medida do Governo tem o objetivo de minar o movimento sindical. “Nós entendemos que isso é uma represália, porque o decreto foi publicado pouco tempo depois de o sindicato denunciar o aumento ilegal da UPFMT”, afirmou. Levantamento do Sinfate/MT apontou que o valor fixado pelo Estado para a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) está superestimado.

Na decisão, a juíza Marilsen Andrade Addario argumentou que o dispositivo do decreto fere o princípio da isonomia, porque cria certa desigualdade entre servidores sindicalizados e não sindicalizados “sem que, para isso, houvesse um fator razoável de discriminação”.

A suspensão, conforme o despacho, é para evitar lesão ao direito do Sinfate diante da ameaça de restrição da verba indenizatória de seus filiados. O Estado tem dez dias, após a notificação da decisão, para se manifestar.

 

 


Autor: 24 Horas News


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