A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Alves Lacerda, acatou o pedido feito pela OAB-MT que buscava a garantia do funcionamento das agências bancárias no Estado com o efetivo de pelo menos 30%, enquanto durar a greve, deflagrada no último dia 6. A decisão foi proferida nesta quarta (21).
A OAB-MT ajuizou uma ação civil pública contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado (Seeb-MT) e a entidade sindical que representa Rondonópolis e Região Sul (Seeb-ROO) pedindo o restabelecimento imediato do expediente bancário, no percentual mencionado, para assegurar o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Ordem argumenta que as doações de campanha feitas por pessoas físicas devem ser efetuadas através de depósito identificado, que somente pode ser feito nos caixas das agências bancárias e os pagamentos das despesas de campanha, inclusive de pessoal, devem ser feitos por meio de cheque.
Por conta disso, a seccional mato-grossense tem recebido reclamações dos advogados eleitorais que atuam no pleito, com relação à impossibilidade dos candidatos e partidos políticos em cumprir a legislação eleitoral, devido ao movimento grevista na rede bancária.
Apesar de considerar o direito à greve fundamental e assegurado em lei, a magistrada entendeu que ele não é absoluto e irrestrito, “devendo, assim, a categoria observar os parâmetros legais que o regem”, ressaltou. Diante disso, afirma que não há dúvida que a atividade bancária constitui serviço essencial. “É cediço que as verbas de natureza trabalhista são essenciais à sobrevivência do trabalhador e sua família, sendo inseridos, nesse raciocínio, os honorários advocatícios”, analisou. Neste contexto, a juíza determinou que os dois sindicatos sejam notificados para dar efetividade à decisão.
Greve
A greve atinge 100% das agências em todo o Estado, conforme divulgado pelo sindicato da categoria. Com o fechamento total das agências, sendo possível apenas operações financeiras nos caixas eletrônicos, os candidatos e partidos não têm conseguido receber as doações e, da mesma maneira, efetuar os pagamentos de despesas de campanha nos moldes da legislação eleitoral.
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, ressaltou que a proposta da entidade visa a fiscalização do pleito eleitoral e impedir futura e eventual irregularidade frente à legislação, principalmente no que se refere ao combate do caixa 2. “A doação só se permite por pessoa física e na boca do caixa por depósito identificado e da mesma forma, o pagamento realizado pelos candidatos deve ser feito em cheque nominal ao fornecedor. Com a greve bancária fica impossibilitado de cumprir esses dois requisitos", criticou.
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Autor: Eduarda Fernandes com RDNews