À véspera de ser entronizado em mais um de seus mandatos eletivos, o presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Garças, Miguel Moreira da Silva (Miguelão) (PSB), foi surpreendido por uma decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), que julgou irregular a Tomada de Contas Ordinária instaurada no âmbito da Câmara e condenou Miguelão a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 115.654,78.
Conforme apontou em seu voto o relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, a finalidade do procedimento foi apurar os fatos, quantificar o dano e identificar os responsáveis pelas irregularidades do Contrato nº 07/2014, firmado entre a Câmara de Barra do Garças e a empresa R. De A Couto – Publicidade.
“A não comprovação documental das despesas realizadas pelo Poder Público torna impossível a verificação do direito adquirido pelo credor de receber. Além do que, compromete a regular aplicação dos recursos públicos, pois não há garantia de que os serviços pagos foram realmente realizados”, enfatizou o relator em seu voto.
Desta forma, além de determinar a restituição ao erário, multou o gestor em 10% sobre o dano apurado, recomendando à atual administração da Câmara de Barra do Garças que observe atentamente o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, especialmente, no que se refere ao processo de despesas. “Respeitando as fases de empenho, liquidação e pagamento, devendo, na fase de liquidação, exigir documentos idôneos, com a devida atestação da prestação dos serviços ou entrega das mercadorias”, completou. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros por unanimidade na sessão ordinária do TCE de 29 de novembro.
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Autor: Redação AMZ Noticias