Quinta-Feira, 23 de Julho de 2026

Justiça mantém punição a empresa que discriminou aluno em ônibus




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A desembargadora Marilsen Andrade Addario, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão que condenou a empresa Pantanal Transportes a pagar R$ 20 mil de indenização para um estudante que foi vítima de lesões físicas e discriminação em um ônibus da concessionária.

A decisão é do último dia 13 e manteve a punição aplicada pela Segunda Câmara Cível do tribunal. O aluno ficou com a perna prensada na porta do transporte coletivo e foi chamado de “bichinha” e “viadinho” pelo fiscal do ônibus. O caso ocorreu em março de 2012, em Cuiabá.

A Pantanal Transporte queria enviar o processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de tentar reduzir o valor ou anular a indenização.

A vice-presidente, no entanto, negou o recurso em razão da empresa ter ingressado com a medida um dia após o prazo final. Marilsen Addario é a responsável por barrar ou autorizar este tipo de recurso nos Tribunais Superiores.

A ação foi movida pelo estudante J.M.A. Ele contou que, ao entrar no ônibus em frente ao Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICE), onde cursava a Faculdade de Turismo, o fiscal teria pedido ao motorista do veículo que fechasse a porta, “oportunidade em que o autor pediu que esperassem ele subir para o ônibus”.

Na ocasião, segundo o estudante, o fiscal teria comentado sua orientação sexual de forma pejorativa ao dizer “a florzinha não vai entrar, não?”. Mesmo assim, o acadêmico solicitou que permitissem seu embarque, ao mesmo tempo em que o fiscal teria dito ao motorista para fechar a porta.

Após a autorização do embarque, mais uma vez o fiscal teria ofendido o aluno: “Vai, viadinho. Quer entrar, entra bichinha”. Já dentro do coletivo e “bastante abalado”, o autor da ação disse que ficou próximo à porta, pois não havia como se mexer. O motorista, então, fechou a porta, prendendo a perna do estudante.

 

Ele pediu ao motorista que abrisse a porta para soltar sua perna, o que foi negado, obrigando-o a fazer força com as mãos para afrouxar a porta, “liberando a perna e prendendo a mão”.

Em decisão de primeira instância, em abril de 2016, o juiz Emerson Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou a Pantanal Transportes a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais ao estudante. O magistrado entendeu, na época, que as testemunhas e o exame de corpo de delito comprovaram a versão de que o rapaz sofreu lesões físicas e foi discriminado.

Em outubro de 2016, porém, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou parcialmente um recurso apresentado pela empresa Pantanal Transportes e reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil o valor da indenização.

A relatora do recurso, juíza convocada Flavia Catarina Oliveira de Amorim Reis, entendeu que o valor de R$ 50 mil era “desproporcional”. O voto dela foi seguido pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Marilsen Andrade Addario. A decisão é de outubro do ano passado.

“Verifico que valores semelhantes àquele arbitrado pelo juízo de primeiro grau servem para balizar os casos em que existem mortes por culpa de outrem, o que não é o caso dos autos, merecendo o quantum ser reduzido para R$ 20 mil”, diz trecho da decisão.

 


Autor: Thaiza Assunção com Midia News


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