Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026

Juiz federal decide liberar a pesca em rios e afluentes de Mato Grosso




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O juiz da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, concedeu liminar em favor de duas empresas turísticas e proibiu o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de multar ou aplicar auto de infração aos clientes dos dois estabelecimentos que forem flagrados pescando no Rio Cuiabá.

Proferida no último dia 7, a sentença acatou dois pedidos de tutela de urgência antecipada impetrados pela Cirandinha Turismo e Transportes e pela Castro Turismo e Transporte.

Os dois barcos-hotéis trabalham com passeio ecológico e pesca esportiva e têm vários pacotes programados para este mês de fevereiro, com base na Resolução 02/2016 do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso (Cepesca), que estabeleceu o período de defeso entre 1º de outubro de 2016 e 31 de janeiro deste ano.

Porém, o IBAMA alega que nos rios federais e seus afluentes, onde é responsável pela fiscalização e o que inclui o Rio Cuiabá, a atividade continua proibida até o dia 28 de fevereiro, conforme norma federal de 2009. Até ontem pela manhã, o órgão federal informou que ainda não havia sido notificado da decisão judicial.

Diante do conflito de leis e temerosos em sofrerem multa, as empresas recorreram à Justiça. A decisão, no entanto, abre precedente para que outras pessoas jurídicas ou físicas.

Na decisão, o magistrado frisou que é de competência da União determinar as normas gerais a respeito da regulamentação da atividade pesqueira, mas cabe aos Estados às decisões suplementares.

O entendimento também é de não se pode levar a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Ministério do Meio Ambiente para fixar normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros a “uma extensão tal que termine por invadir os espaços legislativo e administrativo reservados aos Estados e ao Distrito Federal. Em outras palavras, essa atribuição federal deve circunscrever-se à sua competência legislativa, sob pena de invadir a competência de outros entes federados”.

“No presente caso, pelos motivos acima expostos, o IBAMA deve respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca/MT e abster-se de praticar qualquer ato que vise a autuar, multar ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras – turistas do Barco Hotel Jaguar do Pantanal e Barco Hotel Jacaré”, diz um dos trechos da decisão.

Hoje, à tarde, o assunto será discutido em uma reunião entre representantes da Sema, IBAMA, Mapa e do Ministério Público. De acordo com o secretário-executivo de Estado de Meio Ambiente (Sema), André Baby, a intenção é resolver definitivamente a questão de forma pacifica. “Estado não tomou decisão política quanto a piracema e sim decisão técnica. Foi algo muito bem construído o que tem permitido aos empreendimentos obterem aval da Justiça Federal para seguir o calendário estadual”, frisou.

 


Autor: Joanice de Deus com DiariodeCuiaba


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