Segunda-Feira, 16 de Fevereiro de 2026

Reforma Tributária e Planejamento




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As negociações em torno da Reforma Tributária do Estado de Mato Grosso estão em vias de serem retomadas neste mês de fevereiro. Ao que tudo indica, as discussões jurídicas e econômicas deverão ser travadas no Poder Executivo para, ato contínuo, ser remetido Projeto de Lei substitutivo a Assembleia Legislativa.

Para que a Reforma possa prosperar é fundamental planejar o seu andamento, evitando as idas e vindas que tanto empacaram o processo no ano passado. Não é crível rediscutir pontos já debatidos e acordados, nem mesmo insistirmos em situações que trazem inviabilidade de sustento ao próprio Estado. Há de sermos práticos e objetivos, contudo, cautelosos.   

Planejar neste contexto é tornar as regras do jogo claras. É convocar todas as partes envolvidas no processo para a apresentação da forma de trabalho e sua sequência. É cumprir com o programado, cobrar resultados, e chamar para si o cronograma, o desenvolvimento e a conclusão do texto legal. É, em outras palavras, gerir o processo do início ao fim, liderar, fazer acontecer.

Hoje em dia entendo que não há outra entidade que possa fazer este papel de líder senão a SEFAZ-MT. É ela a detentora dos dados econômicos. É ela que possui poder de decisão. É ela que se reuniu com a Fundação Getúlio Vargas por diversas vezes e é ela que tem condições de reunir em torno de si, todos os segmentos e setores submetidos ao ICMS.

No ano passado, todos se lembram, tivemos seguidos avanços e retrocessos, reuniões absolutamente improdutivas, repetitivas, e pouco se andou. A Fundação Getúlio Vargas apresentou o ICMS SINTA-CIDADÃO em, no mínimo, quatro oportunidades para a Sociedade. Muitas perguntas foram feitas e quase nada foi respondido. Meses se passaram com discussões apenas teóricas, sem que o texto do projeto de lei fosse trazido à tona. Todos queriam ver a aplicação da bela teoria exposta pela FGV à prática, mas isso simplesmente não acontecia e expectativas eram frustradas a cada encontro.

Percebia-se de forma clara que a Reforma Tributária estava à deriva seja pela não concordância dos segmentos com trechos do projeto de lei, seja pela não concordância da própria SEFAZ-MT com ideias da Fundação Getúlio Vargas, seja por ilegalidades identificadas pela OAB, seja pelo fato de que todos queriam opinar, defender seus interesses, em momentos que muitas vezes não eram apropriados. Todos muito ansiosos por resolver os dilemas pendentes pois ainda pairava sob a cabeça, a espada do Decreto 380 (revogado somente aos 48 minutos do segundo tempo). Este era o cenário 2016.

Pois bem. Chegamos em 2017 e os erros do ano passado não podem ocorrer novamente sob pena da Reforma Tributária não sair do papel, ou caso venha a sair, que o processo seja imposto de cima para baixo.

Por esta razão, como venho comentando nos últimos dias, defendo o planejamento dos trabalhos; a organização de uma sequência lógica de atos que sejam efetivamente cumpridos. Precisamos de rumo e de prazos. Precisamos de uma idéia sustentável, a ser debatida e concluída em uma reunião de planejamento específica.

Por que não fatiar a Reforma Tributária em dois momentos: o jurídico e o econômico? Será que não seria uma alternativa para resultados mais objetivos ?

Na primeira etapa o Projeto seria visto aos olhos do Direito, à luz da Constituição Federal, Código Tributário, Lei Kandir, Convênios e precedentes dos tribunais superiores. Poderiam ter participação, a OAB, a Procuradoria Geral do Estado, o Ministério Público, membros da Justiça Estadual, assessoria técnica da Assembléia Legislativa, e outros.

Já no segundo momento seriam discutidos os aspectos econômicos, que extrapolam o lado técnico jurídico, como a fixação das alíquotas, a necessidade de benefícios fiscais para determinado produto ou cadeia, tratamento fiscal das empresas do SIMPLES, isenções, e a própria análise sobre o acatamento de aspectos jurídicos, como a glosa de créditos, uso de pautas fiscais, e assim por diante. Seriam avaliações sob o ponto de vista da política fiscal.

Esta é apenas uma das alternativas que sei já está sendo levada em consideração pela SEFAZ-MT. Vários aspectos ainda precisam ser verificados ainda mais o fato que fica claro é: planejar a Reforma Tributária é algo fundamental. 

 

*Carlos Montenegro é advogado tributarista


Autor: Carlos Montenegro


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