Sexta-Feira, 24 de Julho de 2026

Juíza absolve magistrados acusados de desvios em prol da Loja Grande Oriente




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Quatro magistrados acusados de desviarem recurso público em prol da Loja Maçônica Grande Oriente foram absolvidos pela Justiça. Trata-se dos juízes Marcelo Souza de Barros, Marco Aurélio dos Reis Ferreira e Antônio Horácio Neto, além do desembargador aposentado José Ferreira Leite.

A decisão foi proferida na quinta-feira (16) pela juíza Selma Rosane de Arruda, responsável pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. No entendimento da magistrada, “a celeuma que causou toda esta ação penal não é de ordem criminal, mas sim ética”.

Isto porque os valores pagos pelo Estado lhes eram devidos. “No caso, a administração do Tribunal de Justiça à época não agiu em obediência ao princípio da impessoalidade, já que escolheu a dedo, exatamente para socorrer a Loja Maçônica, uma meia dúzia de pessoas com quem sabia que poderia contar”, diz trecho da decisão.

Com relação à destinação do recurso por parte dos magistrados, a juíza afirma que “pouco importa”, uma vez que o recebimento dos valores era regular.

“Uma vez que os beneficiados tinham direito à percepção dos valores e efetivamente os receberam, a destinação que foi dada não diz respeito nem ao órgão acusador e nem ao Judiciário. Todos são plenamente capazes e celebraram os negócios jurídicos que entenderam viáveis na ocasião”, completa.

Selma frisa ainda que foram anexadas nos autos provas concretas de que tais créditos também eram devidos a outros magistrados, que foram preteridos sem qualquer razão plausível ou justificável.

Diante disso, ficou constatado que para receber o recurso os magistrados “privilegiados” se comprometeram em prestar o auxílio para a loja da qual faziam parte. 

“Ocorre que, no caso em trato, tanto os magistrados Maria Cristina Oliveira Simões, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, como os demais réus, tinham direito ao recebimento das quantias, de modo que, por mais irregular que tenha sido a forma de rateio, considerando todos os demais magistrados que também faziam jus a tal benesse e que nada receberam (na mesma ocasião), não se pode dizer que houve crime”, pontuou.

Selma ainda lembra que posteriormente outros magistrados receberam os recursos devidos pelo Judiciário, o que reforça a tese de que não existe conduta ilícita por parte de nenhum dos denunciados.

Diante disso, a magistrada considerou a absolvição dos mesmos “imperativa”.  Além dos quatro magistrados, também figuravam no polo passivo da ação penal outros três juízes e mais três desembargadores. Trata-se dos desembargadores Mariano Travassos e José Tadeu Cury (já falecido), e os juízes Irênio Lima Fernandes, Juanita Clait Duarte, Graciema Caravellas e Maria Cristina Simões.

Eles foram acusados de uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Todos os acusados foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2011.

Parte da verba foi usada para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Uma ação na esfera cível também absolveu os juízes e o desembargador pelos crimes. 

 


Autor: Kamilla Arruda com Diário de Cuiabá


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