O Brasil vive hoje, constantes sucessões de escândalos, que acabam na verdade, de forma intencional, expurgando temas importantíssimos da pauta de votação no Senado.
A exemplo, a PEC 10/2013, proposta pelo Senador Álvaro Dias (PV-PR), aprovada em novembro de 2016 na Comissão de Constituição e justiça e Cidadania (CCJ): a proposta em questão prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns.
O foro privilegiado, que é um foro por prerrogativa de função, beneficia: políticos, pessoas com mandato eletivo nas mais diferentes esferas, chegando até o presidente da República. Quem tem esse privilegio, é quem poderá alterá-lo ou suprimi-lo são os próprios parlamentares, e os mesmos não desejam perder privilégios.
A história republicana não conhecia foro privilegiado para os parlamentares até a Emenda nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Hoje temos uma extensa casta de privilegiados.
A PEC 10/2013, poderia também ser chamada de PEC da moralidade; tendo em vista o grande número de parlamentares que usam de suas prerrogativas de foro privilegiado, para acobertar crimes comuns praticados pelos mesmos, e estes acabam se escondendo e camuflando suas verdadeiras identidades, fazendo uso de uma prerrogativa vergonhosa e imoral.
A PEC em questão prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns.
Do jeito que está hoje, os parlamentares que cometeram crimes comuns, só poderão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e só devem ser presos após condenação definitiva dessa Corte, isto poderá arrastar-se por anos a fio, causando sensação de impunidade.
Sou veementemente favorável a PEC 10/2013, que visa extinguir esta prerrogativa aviltante e imoral, o foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras. Não é admissível de jeito algum um agente público ter tratamento diferenciado (for privilegiado), pelo cometimento de um crime comum.
Este privilégio cria um verdadeiro abismo entre as pessoas, defendo com unhas e dentes, e tenho convicção plena do principio estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos e acolhido pela Constituição brasileira que assevera, corretamente, que todos são iguais perante a lei, portanto, foro privilegiado, contraria esta afirmativa. Pare o mundo, quero descer!
Licio Antonio Malheiros é geógrafo e articulista em Mato Grosso
Autor: Licio Antonio Malheiros