As prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande desistiram de realizar a regulamentação de aplicativos que oferecem transporte privado de passageiros, como o Uber e o Yet Go, e vão aguardar a definição por Lei Federal. Enquanto isso não acontece, os motoristas que oferecem esses serviços estão sujeito a penalidades, caso sejam identificados na Grande Cuiabá. Para especialista e usuários, os dois municípios estão “atrasados” em relação a outras capitais e até cidades menores que já regulamentaram a atividade.
Em Várzea Grande o serviço é proibido e os trabalhadores não podem pegar passageiros. Já em Cuiabá não há proibição, mas como também não é regulamentado, se a fiscalização conseguir identificar a prática, o motorista pode ser autuado por transporte irregular. Mesmo assim, a população ainda tem preferência pelos serviços que chegam a ser 50% mais baratos que os valores cobrados pelos taxistas.
De acordo com o diretor de transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), Nicolau Jorge Budib, apesar de já existir discussões no sentido de regular o serviço na capital, com os avanços que foram feitos em âmbito federal foi possível perceber que mesmo com os andamentos que vinham sendo construídos, caso fosse regulamentado no município, haveria uma série de adequações necessárias para adequação à lei federal. “Principalmente, por esse motivo, decidimos aguardar esse andamento a nível federal”.
Em Várzea Grande, no início do ano a Prefeitura vetou um projeto de lei aprovados pelos vereadores e afirmou que encaminharia um novo projeto para regulamentação dos serviços na cidade, para ser aprovado pela Câmara. Mas agora, o secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, afirmou que o município também decidiu aguardar a lei em âmbito federal. “Para o município não existe diferença entre táxis e uber, portanto, as obrigações serão as mesmas, mas vamos aguardar a lei federal”.
Na avaliação do presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OABMT, Giovane Gualberto de Almeida, os municípios não têm motivos para não aderir ao exemplo dos demais municípios que já regulamentaram e estão resistindo em algo que é inevitável e acontecerá mais cedo ou mais tarde.
Conforme ele, o serviço pode ser regulamentado com base na Lei 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, como correu em alguns municípios. “A não ser que estejam esperando uma lei que contenha a palavra Uber, aplicativos, pois não há impedimento jurídico para uma regulamentação”.
Giovane afirma que a OAB-MT é a favor do serviço, mas desde que se tenha diretrizes que possibilitem a regulamentação e a fiscalização. Além disso, faz uma observação quanto à insistência dos municípios em não legalizar os serviços que podem funcionar como alternativa de renda a muitos desempregados nas duas cidades. “Por que não tornar esse serviço regular e assim poder ser alternativa a essas pessoas?”. Outro ponto abordado por ele é que o Uber, por exemplo, não é concorrente direto ao táxi. “Não abrange o mesmo público. Muita gente que usa Uber, muitas vezes, não tem condições financeiras para utilizar um táxi”.
A diarista Carla Almeida, 32, faz parte da parcela de pessoas que não utilizava táxi e agora usa Uber. Ela conta que dependendo do local onde irá fazer o serviço, compensa utilizar o transporte. “Se é um lugar que não passa ônibus com facilidade, é melhor usar o Uber, mas não teria condições de usar um táxi”. Se não houvesse o serviço, ela afirma que teria que utilizar uma carona, um moto-táxi ou esperar pelo transporte coletivo. “Já esperei muitas vezes, mas agora com Uber é mais fácil, não fica caro”.
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Autor: AMZ Noticias com Diário de Cuiabá