Dez entre dez pessoas identificam a Saúde Pública como um dos principais problemas de nosso Estado, senão o maior.
Quase todas essas pessoas acreditam que a solução é destinar maiores recursos para as secretarias de Saúde estadual e municipais, de modo a financiar a assistência básica e farmacêutica, as cirurgias de média e alta complexidade, as políticas preventivas etc.
O tema se presta a análises simplistas, que apontam a "falta de prioridade" como responsável pelas falhas existentes.
Pois bem. Se alguém imaginar que vai resolver a crise na saúde aumentando, por exemplo, em 40% o volume total de recursos e em 100% o montante de repasses do estado aos municípios, está bastante enganado.
Estudando com cuidado os números oficiais da execução orçamentária em Mato Grosso nos últimos anos, concluiremos que é exatamente isso que já foi feito. Nunca se aplicaram tantos recursos no setor de saúde e ainda assim está faltando.
Em 2014, as despesas liquidadas na função saúde alcançaram R$ 1,1 bilhão. Em 2016, tais gastos somaram R$ 1,6 bilhão, 42% a mais.
Da mesma forma, no que se refere aos repasses do estado aos municípios. De acordo com levantamento do TCE, tais valores que eram de R$ 120 milhões em 2014 passaram para R$ 260 milhões em 2016, um crescimento de 116 %. Ainda assim, há parcelas em atraso.
Até mesmo os repasses federais cresceram, embora a um ritmo muito menor, de R$ 231 milhões em 2014 para R$ 257 milhões em 2016.
Assim, se os notórios problemas indicam que ainda mais recursos são necessários, é prudente investigar porque todo o reforço orçamentário ocorrido nos últimos anos não foi suficiente. Algumas hipóteses merecem atenção.
Primeiramente, o crescimento da demanda. A crise econômica nacional fez com que nos quase dois milhões de brasileiros deixassem de ter planos de saúde privados, aumentando a pressão sobre a rede pública.
O fenômeno também afetou Mato Grosso, proporcionalmente à sua população. Além disso, o estresse decorrente dos milhões de famílias com membros desempregados ou endividados acarreta um número significativamente maior de casos de depressão e diversas outras doenças correlatas.
Também relacionada ao aumento da demanda está a crescente longevidade dos brasileiros, que é um fenômeno positivo, mas que implica em gastos crescentes dos idosos com medicações de uso contínuo, exames periódicos etc.
Depois, o aumento dos custos relacionados à saúde. Segundo pesquisa divulgada em O Globo, a "inflação da saúde" foi de 19,4%, contra 8,5% da inflação "geral" em 2016.
Por conseguinte, além do aumento quantitativo de atendimentos, registrou-se um aumento no custo unitário médio desses atendimentos, em proporção superior ao crescimento das receitas públicas.
Outro elemento ponderável é a judicialização da saúde. Os dados disponíveis indicam que o volume de ações judiciais vinculadas à saúde em Mato Grosso subiu de 1.251 em 2014 para 5.123 em 2016, um crescimento de 310%, consumindo, somente nesse último exercício, mais de R$ 71 milhões, ou seja, mais que o orçamento anual de vários hospitais regionais.
O deslocamento de tão expressivos recursos para atender a ordens judiciais compromete o planejamento e afeta a execução de orçamentos já insuficientes para as atividades rotineiras da rede pública.
Há ainda outros fatores relevantes e por certo não há receitas simples ou soluções mágicas. Sim, é preciso mais dinheiro para a saúde, principalmente por parte da União. Mas isso só não basta.
É preciso melhorar muito a gestão em todas as esferas e a integração entre elas. Uma promissora iniciativa é a criação de um consórcio intergovernamental para aquisição de medicamentos e insumos.
Relembrando: em 2016, o governo estadual aplicou na função Saúde R$ 464 milhões a mais do que em 2014, quase o equivalente a uma Arena Pantanal. Nunca se investiu ou repassou tanto ao setor.
Deixo à inteligência do leitor imaginar o cenário em que estaria a Saúde mato-grossense, caso tal aporte adicional de recursos não tivesse sido efetuado.
*Luiz Henrique Lima é conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Autor: Luiz Henrique Lima