O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) afirmou, em delação premiada, que criou a lei n° 10.207/2014 para “blindar” os esquemas de concessão de incentivos e benefícios fiscais operados entre os anos de 2011 e 2014. A lei alterou a política tributária de Mato Grosso.
A informação faz parte da delação premiada do ex-governador, firmada com a Procuradoria-Geral da República e homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no dia 9 de agosto.
De acordo com a delação, Silval conta que durante o exercício do seu mandato assumiu inúmeras dívidas milionárias de autoridades, como o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), que teria deixado uma dívida de R$ 40 milhões para Silval ao se candidatar ao Senado.
E, diante das dívidas, era pressionado a fazer os pagamentos a fim de manter “sua governabilidade” e a forma encontrada para quitar tais débitos foi através de recebimentos de “retornos” de empresários que mantinham relação com o Estado, por meio da concessão de incentivos e benefícios fiscais a essas empresas.
Diz que no último trimestre de 2014 os ex-secretários da Casa Civil e de Fazenda, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, respectivamente, conversaram com Silval no sentido de tentar "blindar" as empresas envolvidas e convalidar as concessões de incentivos fiscais.
“Tendo ambos (Marcel e Pedro Nadaf) afirmado ao Declarante que a elaboração de uma lei seria a forma mais segura de “blindar” e evitar possíveis questionamentos em relação aos incentivos fiscais; Que após tal conversa, o Declarante determinou que Pedro e Marcel elaborassem tal ato normativo”.
Ainda segundo Silval, passado alguns dias, Nadaf apresentou ao ex-governador o projeto de lei estadual, de modo que através de tal legislação tanto os agentes públicos e empresários beneficiados estariam salvaguardados.
“Sendo que Marcel Cursi e Pedro Nadaf informaram ao Declarante que tal lei seria a forma encontrada para "blindar" as operações dos incentivos e benefícios fiscais concedidos durante o governo do Declarante”.
A lei n° 10.207/2014 reformou a lei 7.098/1998 e instituiu teto máximo para o pagamento de débitos fiscais, autorizando remissões e anistias de dívidas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além disso, a lei trazia um artigo que proibia a Sefaz de repassar dados de processos tributários aos órgãos de fiscalização como a Assembleia Legislativa ou mesmo o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Após quase nove meses em vigência, já na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu para a anulação da lei sob a alegação de que efeitos jurídicos são prejudiciais ao Estado.
Isto porque houve uma perda de receita estimada em R$ 630,6 milhões no setor de frigoríficos, R$ 533 milhões no setor de transporte e R$ 540 milhões no setor de energia elétrica.
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar na qual considera inconstitucional a lei que alterou a política tributária de Mato Grosso.
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Autor: AMZ Noticias com Gazeta Digital