Quinta-Feira, 19 de Fevereiro de 2026

Regularização fundiária e cidadania




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A agenda 2030 é um plano de ação para que todos os países que fazem parte da Organização das Nações Unidas em parceria colaborativa o implementem.

O plano é composto de 17 objetivos de desenvolvimento sustentável e 169 metas.

Anunciados os objetivos e metas, o Brasil aceitou o desafio. Um dos objetivos é tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e evidentemente sustentáveis!

A posse é a dimensão espacial de uma pessoa ou grupo, acarretando formação de laços pessoais, de uma microcultura, um desejo de permanência e desenvolvimento da pessoa, família ou grupo.

A partir do novo marco legal urbanístico instituído pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, lei federal 10.257/01, a regularização fundiária tornou-se um dos imperativos da política urbana a ser executada pelo município, e este tem obrigação de proceder à regularização fundiária de assentamentos ocupados por população de baixa renda por meio de uma atuação positiva do Estado.

Felizmente, a edição da lei 11.977/09 abriu um novo momento para a regularização fundiária urbana, que estabelece procedimentos, competências e cria importantes instrumentos para sua efetivação.

Em Julho deste ano entrou em vigor a lei 13.465 que enumera como legitimados para requerer a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) entre outros: a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes e o Ministério Público.

Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no período de 9 de março e 29 de maio de 2017 em 170 municípios, incluindo todas as capitais do Brasil aponta a Defensoria Pública como a instituição mais importante para a população brasileira.

Foram ouvidas 5.035 pessoas com idade superior a 16 anos. Segundo a avaliação, a Defensoria Pública com 92,4% está no ápice de importância, seguida pelo Ministério Público com 91,6%, se fosse pesquisa eleitoral, daria empate técnico.

A pesquisa teve por objetivo medir a satisfação da sociedade com a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público e do próprio Ministério Público, identificando a visão dos brasileiros sobre a imagem das instituições em relação ao grau de confiança e importância.

Na mesma pesquisa, a Defensoria Pública aparece também como a Instituição mais confiável, com 74,1%, ficando abaixo apenas das Forças Armadas, com 76,4%.

Ora, com o resultado acima, não há motivos plausíveis para que a Defensoria e o Ministério Público não acompanhem projetos de regularização fundiária que estejam ocorrendo dentro do Estado de Mato Grosso.

Quem tem problemas com regularização fundiária em regra é o pobre, e como tal precisa de uma Instituição que o oriente e o defenda. Rico contrata profissionais privados e tem dinheiro suficiente para arcar com as despesas cartoriais.

Regularização fundiária não se resume a existência de um título registrado em cartório, mas deve ser compreendida como uma solução integrada para as questões de degradação ambiental e social de situações de risco e de falta ou precariedade de infraestrutura, de sistema viário e de áreas públicas.

 

*Tânia Regina de Matos é defensora pública de Mato Grosso e atua no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Várzea Grande 


Autor: Tânia Regina de Matos


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