As novas normas trabalhistas entraram em vigor neste sábado dia (11), as alterações fazem parte de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vigente há 74 anos, ainda dividem opiniões.
A mudança foi defendida pelos empregadores, mas enfrentou resistência entre os trabalhadores e juízes do Trabalho. De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a atual legislação trabalhista (Lei 13.467/2017) está ancorada em 3 pilares, sendo eles a segurança jurídica, consolidação de direitos e geração de empregos. O governo prevê a geração de 6 milhões de empregos com a vigência das novas regras.
Em setembro, o país contabilizava 13,1 milhões de desempregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por sua vez, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) argumenta que a alteração da CLT desmonta o contrato de trabalho formal, a Justiça do Trabalho e a organização sindical.
Mais de 100 itens foram alterados, incluindo 97 artigos na CLT. Destacase a flexibilização nas negociações trabalhistas, sendo uma das principais mudanças a predominância dos acordos diretos entre patrões e empregados, que passam a ter força de lei.
Contudo, os direitos relativos ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recebimento do salário mínimo e do 13º salário, seguro-desemprego e repouso semanal remunerado não podem ser alterados. Da mesma forma, devem ser respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade.
A Reforma Trabalhista regulamenta o trabalho intermitente, determinado em horas, dias ou meses e com prestação de serviços a vários empregadores. Nesta condição, o trabalhador recebe salário e direitos trabalhistas quando convocado a trabalhar. Prevê ainda o trabalho remoto ou teletrabalho (home office), que poderá ser proposto pelo empregador ao funcionário, mas regulamentado em contrato de trabalho e implantado após acordo entre empresa e sindicato.
Em relação às férias, os 30 dias são mantidos e podem ser parcelados em até 3 vezes, sendo que nenhum dos períodos poderá ser inferior a 5 dias corridos e um deles deverá ser maior que 14 dias, acrescenta o assessor jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Cuiabá e da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas (FCDL) de Mato Grosso, Octacílio Peron.
Outro ponto passível de negociação entre empregador e trabalhador é o intervalo dentro da jornada de trabalho, que não poderá ser inferior a 30 minutos. Até então vigorava o intervalo mínimo de uma hora para jornada superior a 6 horas. Contudo, se o empregador não conceder o tempo mínimo para almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido e não mais sobre todo o tempo de intervalo devido.
Peron lembra, ainda, que a nova regra prevê aumento da multa por funcionário não registrado. Neste caso, o médio e grande empregadores poderão ser multados em R$ 3 mil. Já as microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) poderão ser multadas em R$ 800 por empregado sem registro.
A rescisão contratual pode ser negociada entre empregador e trabalhador, com pagamento de metade do aviso prévio (15 dias) e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, observa o presidente da CUT em Mato Grosso, João Dourado. Neste caso, o empregado poderá movimentar até R$ 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao segurodesemprego, explica ele.
A Reforma Trabalhista desobriga a contribuição sindical, que será opcional ao trabalhador. Também extingue o pagamento ao trabalhador pelo deslocamento (horas in itinere). Outra mudança envolve as contestações na Justiça, incluindo um teto para alguns pedidos de indenizações trabalhistas. O trabalhador poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário, complementa o assessor jurídico da CDL e FCDL.
Para o presidente da CUT em Mato Grosso, a mudança tira o direito do trabalhador à Justiça gratuita. “Antes a negociação entre patrões e empregados já era difícil e tínhamos que recorrer às greves para garantir o que está na CLT, porque muitos empresários não cumprem o que está na legislação”, comenta
Dourado. “Agora que existem 13 milhões de desempregados no país e uma crise econômica, como é que a negociação irá prevalecer sobre a lei?” questiona.
Para ele, a reforma entra em vigor sem ter sido discutida com a sociedade e sem ajustes, com apoio unilateral do empresariado. Acredita que precarizará o mercado de trabalho, diminuirá a renda do trabalhador e o consumo. “Houve uma deformação da legislação trabalhista e não uma reforma”. Na tarde desta sexta-feira (10), a CUT realizou movimento de protesto em todo o país contra a Lei 13.467/2017 e iniciou coleta de assinaturas para apresentar projeto de lei de iniciativa popular contra a Reforma Trabalhista.
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Autor: Silvana Bazani com Gazeta Digital