Quinta-Feira, 23 de Julho de 2026

Prefeitura de Canarana recebe parecer favorável à aprovação de contas de governo




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A Prefeitura de Canarana recebeu parecer favorável à aprovação de suas contas de governo relativas ao exercício de 2016, sob a gestão de Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal. A decisão unânime sobre o processo nº 8.237-6/2016 foi tomada na sessão do dia 14 de novembro pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que acompanhou o voto do relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.

Em sua fundamentação, o relator destacou que o que contribuiu para o julgamento favorável foi o respeito da gestão municipal aos limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de Saúde, Educação, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e aos repasses ao Legislativo. Porém, enfatizou a necessidade de desenvolvimento, aperfeiçoamento e providências para a efetiva melhora dos indicadores das políticas públicas de saúde, as quais encontram-se abaixo da média nacional, em especial, considerando a elevação dos índices de despesas públicas nestas áreas.

Da análise do Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso (IGFM-MT/TCE), verificou-se que Canarana está classificada como gestão em dificuldade, na 83ª posição, reflexo da piora na gestão fiscal em relação ao exercício de 2015, que caiu de 0,59 para 0,56 em 2016.

Assim, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira fez recomendações ao Poder Legislativo do município, que julgará em definitivo as contas de governo de Canarana. Dentre elas, que a prefeitura observe a disponibilidade financeira dos dois últimos quadrimestres do mandato e analise a possibilidade de contração de despesas e sua consequente quitação no final do exercício, visando a não ocorrência de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas.

Além disso, o Pleno do TCE recomendou que se promova efetivo controle do equilíbrio fiscal das contas do município mediante limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, de modo a garantir que a inscrição em restos a pagar de despesas contraídas em um exercício ocorra até o limite do saldo da disponibilidade de caixa.

 


Autor: AMZ Noticias com Assessoria


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