O juiz de Direito e diretor do Fórum de Barra do Garças, Francisco Ney Gaíva, afastou definitivamente do cargo o registrador de confiança da Justiça, Adalberto Teixeira da Silva, que respondia pelo Cartório do 1º Ofício desde 2013. Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado contra o citado que estava afastado das funções por 90 dias.
Na decisão do último dia 14, Gaíva diz que o afastamento ocorreu em razão da perda de confiança e afim de atender o interesse público. A partir de hoje (27), passa a responder pelo Cartório, a oficiala Maria Aparecida Bianchini Pacheco.
O afastamento de Adalberto Teixeira, segundo a sentença, deve-se à ausência de recolhimento, ao Tribunal de Justiça, dos valores excedentes ao teto constitucional, conforme dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 290.
O mencionado artigo prescreve que todos os responsáveis interinos, (como é o caso de Adalberto), devem proceder o recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida não exceda ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), neste caso, chega na casa de R$ 30 mil.
Na decisão de 23 de outubro, o magistrado apontou a falta desse recolhimento excedente ao teto constitucional, na ordem de R$ 1,4, milhão e indicou na sentença que o valor seria relativo apenas ao ano de 2015, restando apurar se houve algum valor não repassado, referente ao restante do período de 2016 a setembro de 2017 em que Adalberto esteve à frente da Serventia do Cartório.
O Cartório do 1º Ofício está sob intervenção desde de setembro de 2013 quando outro interino, Danilo Varjão, foi afastado do cargo por ordem da Corregedoria Geral de Justiça. Em seu lugar, o juiz de Direito à época e diretor do Fórum de Barra do Garças, Michel Lotfi Rocha da Silva, nomeou seu então assessor Adalberto Teixeira da Silva para registrador do Cartório.
Conforme apurou o Semana7, a divisão de recursos que o Cartório fatura obedece a seguinte ordem: dos 100% arrecadados, 20% referentes às taxas judiciárias vão para o Tribunal de Justiça do Estado. Os 80% restante paga-se todas despesas do Cartório e, se há excedente, fica para o oficial registrador titular.
No caso de registrador interino (interventor), dos 100% dos valores arrecadados, 20% é referente à taxa judiciária, ao Tribunal de Justiça e o restante, 80% paga-se as despesas do Cartório, retira-se o teto constitucional, (artigo 290-CNGCET-TJMT) e, o excedente, conforme disse o juiz Francisco Gaíva, deve ser depositado em uma conta única, designada pelo juiz corregedor.
Os relatórios de arrecadação do 1º Ofício de 2013 a 2017, demonstram que foram coletados cerca de R$ 30 milhões, deste valor os 20% (R$ 5,9 milhões) devem estar nos cofres do Tribunal de Justiça, sem contar o valor do excedente, retirado o teto constitucional (salário do registrador interino, que beira a casa dos R$ 30 mil).
Após constatar as falhas da falta de recolhimento dos emolumentos (aquilo que se ganha; vantagem, lucro) excedentes ao TJ, o que o juiz Gaíva caracterizou como quebra de confiança entre o Poder Judiciário e o cartorário. Por este motivo Gaíva decidiu por afastá-lo em caráter definitivo Adalberto Teixeira da Silva e nomeou oficial precário Thiago Henrique Campos Chicati.
Junto a isso, determinou a instauração de correição extraordinária no Cartório, além de solicitar a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG-MT), para escolher um entre três oficiais para assumir o cargo de oficial interino.
O nome indicado foi o de Maria Aparecida Bianchini Pacheco, que é oficiala titular de Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Poxoréu (MT) e que foi escolhida pelo juízo para responder a partir de hoje (27), como já se disse, interinamente e cumulativamente, pelo Cartório do 1º Serviço Registral de Barra do Garças.
Na decisão judicial vários apontamentos foram questionados, como pagamentos que não poderiam ser lançados como despesas do Cartório, honorários para mais um advogado, num total de três diferentes que somam, R$ 42 mil em um único mês. Para se ter um exemplo, em 2016, esse montante chegou à beira de R$ 500 mil.
Os valores pagos aos advogados ultrapassaram nove vezes o previsto na tabela da OAB. Além de outros pagamentos como contas de energia de terceiros, contas de telefones pessoais, que não são autorizadas pela CGJ. “A cada momento que se aprofunda na correição do referido Cartório, surgem situação esdrúxulas do ponto de vista da gestão do dinheiro público”, disse o juiz.
Um fato curioso que a sentença cita diz respeito aos gastos com alugueis do prédio do Cartório, também com móveis que em uma breve análise já teria pagos R$ 280 mil, sendo que no início da correição não havia contrato de aluguel, que apareceu somente neste mês de novembro.
Gaíva apontou também como irregular o fato de ter sido feito o pagamento de lotes a Associação dos Amigos do Jardim Serra Azul, além de pagamentos de INSS e IRPF sobre o valor recebido a título de remuneração, e “vales” do mesmo, pagamento de contas celular pessoal, e doação a uma igreja. Somente no mês de janeiro de 2016, Adalberto teria recebido R$ 15 mil acima do teto estabelecido.
Por sua vez, Adalberto judicializou a questão junto ao Tribunal Regional Federal para tentar suspender o PAD contra ele, relativo a aplicabilidade do teto constitucional. O processo aguarda julgamento de recurso (para seu eventual retorno) apresentado ao desembargador federal Carlos Moreira Alves.
Segundo ele, o TRF ao ser provocado já decidiu pela inaplicabilidade da limitação do Teto Constitucional remuneratório dos servidores públicos aos responsáveis interinamente em cartórios extrajudiciais e ainda pela desnecessidade dos cartorários provisórios de apresentarem, mensalmente, os balanços relativos a serventia extrajudicial, como já acontece nos estados de Tocantins, Paraná e Alagoas. Adalberto já recorreu da decisão de Gaíva para retornar ao cargo.
Adalberto Teixeira da Silva, foi nomeado para registrador interino pelo então diretor do Fórum de Barra do Garças, juiz Michel Lofti Rocha da Silva. Assessor de confiança de Lofti, levou consigo Thiago Henrique Campos Chicati que é casado com a advogada Raisa Sousa Rondon, irmã da esposa do juiz. Raisa também prestou serviços ao Cartório.
A Reportagem falou na sexta-feira (26) com o juiz Michel Lofti, sobre o fato em que seu indicado enfrenta diante da Justiça. O magistrado disse que não iria comentar a decisão de seu colega Francisco Gaíva e que só falaria sobre o assunto após o julgamento do recurso de Adalberto no TRF. Sobre seu concunhado, Thiago Henrique, “ele não é meu parente, e isso já está provado na Corregedoria, em Cuiabá”, concluiu.
Este portal de notícias apurou junto ao Fórum de Barra do Garças que a corregedora de Justiça do Estado, juíza Jacquiline Cherulli fará uma visita a Comarca, na quarta-feira, 29.
.gif)
Autor: AMZ Noticias com Semana7