Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026

Sema nega ter beneficiado empresário em licenciamento de projetos madeireiros




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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) emitiu nota de esclarecimento acerca da sugestão de que o órgão teria facilitado o licenciamento de extração de madeira por um infrator ambiental. Segundo a Sema, os processos licitatórios referidos na reportagem publicada pela Folha de São Paulo passam pelo “rito convencional de análise”.

O órgão afirma que a permissão ambiental para a exploração de madeira de todos os nas propriedades de Hidemar Finco seguiram as exigências da legislação vigente, assim como todos os licenciamentos emitidos pela Sema. A nota menciona ainda que o potencial do estado de Mato Grosso é de 10 milhões de hectares e que, em 2017, a Sema aprovou apenas uma pequena parcela dessa área lícita de exploração.

A Sema emite a nota em resposta às postulações da reportagem “Infrator ganha crédito para extrair madeira no Mato Grosso”, publicada originalmente pela Folha e replicada pelo Semana7. O madeireiro Hidemar Finco foi autuado e embargado pelo Ibama, por fraude de documentos e roubo de árvores de Terra Indígena, o que não o impediu de obter licença, no ano passado, para novas extrações.

Veja nota da Sema na íntegra:

Referente à matéria Infrator ganha crédito para extrair madeira no Mato Grosso, veiculada no site Folha de São Paulo, no dia 24 de janeiro deste ano, e republicada no site Semana 7 no dia 02 de fevereiro, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), esclarece abaixo os seguintes aspectos:

1.  A Sema não beneficiou nenhum infrator para extrair madeira em Mato Grosso. Os processos de licenciamento referidos na matéria passaram pelo rito convencional de análise, seguindo todas as fases, vindo a ser aprovado após todas as avaliações do órgão ambiental estadual;

2.  A legislação federal vigente prevê que a existência de embargo de uma atividade em determinado local e propriedade de Hidemar Finco (Taquara 1) não obsta o licenciamento de outra área do mesmo proprietário, desde que obedeça a legislação e os parâmetros legais. O artigo 15-B do Decreto Federal n. 6.514/2008, impõe à administração pública que restrinja as atividades apenas nas áreas que são objeto do embargo;

3.  A Sema analisou o processo Taquara 2 e aplicou a lei vigente, o mesmo que fez a Justiça Federal de Mato Grosso que concedeu liminar ao proprietário;

4.  Mato Grosso tem um potencial de 10 milhões de hectares, o equivalente a cerca de 250 milhões de metros cúbicos, de produto florestal, sendo uma das suas principais economias a de base florestal. A volumetria de madeira oriunda de projetos aprovados pela Sema em 2017 reflete uma pequena parcela do potencial lícito que o Estado possui;

5.   A Coordenação de Recursos Florestais esclarece que a metodologia utilizada no inventário florestal atende 100% das normas vigentes (Resolução Conama n. 406/2009 e Decreto Estadual n. 2152/2014 e Instrução Normativa SEMA 05/2014);

6.   A Resolução 378/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exige tão somente que seja informado à Funai a existência do projeto, o que foi realizado nos casos mencionados na matéria. Não há qualquer obrigatoriedade de atestado da Funai para fins e PMFS.

7.  A Sema vem trabalhando com afinco para permitir que os empresários do Estado de Mato Grosso possam exercer suas atividades dentro da legalidade no tempo previsto em lei, e esse esforço promoveu o aumento das análises aprovações e reprovações dos projetos de exploração florestal no Estado. A modernização do setor reflete o trabalho da consultoria Falconi, que fez um trabalho robusto na instituição no ano de 2016.

Entre 2015 e 2017, Mato Grosso obteve um aumento em 74,4% o número de processos de licenciamento ambiental e outorga de água emitidos. Foram finalizados no ano passado 7.753 processos, frente a 4.445 de 2015. Com um tempo médio de resposta ao cidadão 46,4% menor, de 272 para 146 dias. Na Superintendência de Gestão Florestal, o incremento ultrapassou 112%, com a aprovação de 1.251 processos de licenciamento (2017), em comparação aos 590 de 2015. O tempo de resposta diminuiu de 300 dias para cerca de 115 dias, entre o protocolo e a emissão da licença.


Autor: Redação AMZ Noticias


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