S�bado, 25 de Julho de 2026

Sugestões sobre questão racial são entregues a Pedro Taques, relator do Código Penal




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Um grupo coordenado pelo Ouvidor da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Carlos Alberto Silva Junior, foi recebido hoje (07.11) pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do Novo Código Penal. A secretaria da presidência da República responsável por acompanhar a implementação da legislação e o cumprimento dos instrumentos de combate à discriminação racial ou étnica, apresentou o resultado do trabalho conjunto de cinco meses como sugestões ao novo Código.
 
“A Constituição garante aos cidadãos as mesmas oportunidades na busca por uma vida mais digna: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’. Como relator do novo Código Penal, tenho o compromisso de buscar a efetivação desse direito fundamental que é a igualdade”, afirmou o senador Pedro Taques.
 
No relatório, aborda-se a relevância da temática do racismo no Brasil. O grupo faz uma análise do anteprojeto no que tange à questão racial e ao sistema jurídico brasileiro. “Um exame do anteprojeto de Código Penal revela, do ângulo da tutela penal da igualdade racial, importantes inovações conceituais e simbólicas cintilando ao lado de graves vícios”, diz o documento entregue ao relator.
 
Entre as iniciativas que “merecem aplausos”, cita-se a classificação do racismo como crime hediondo (art. 56, V) que, segundo o estudo, está sintonizada “com das demandas do Movimento Negro Brasileiro e com diretrizes do direito internacional dos direitos humanos”. Também registram a inclusão do racismo nos crimes contra a humanidade.
 
O relatório sugere alterações como a definição de pena de 2 a 5 anos para crimes de racismo, inclusive na Internet, e uma inovação no artigo 447, que trata do crime de “escarnecer alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
 
Pela nova redação proposta para o artigo, se a conduta do agressor impedir ou perturbar a cerimônia ou prática de culto religioso, a pena, inicialmente prevista para ser de prisão de dois a seis meses e multa, será aumentada de um a dois terços.
 
“Estamos prontos para contribuir com os trabalhos da comissão. É possível, por meio de um debate criterioso, alterar dispositivos que deixarão a legislação mais justa”, avaliou Carlos Alberto Silva Junior.


Autor: Ana Rosa Fagundes


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