Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026

Presidente da OAB de Barra do Garças quer receber 30 mil de dono de site local




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O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Barra do Garças, Leonardo André da Mata, entrou na Justiça com uma ação alegando danos morais e pede do proprietário do portal de notícia www.semana7.com.br, Ronan de Sá, a quantia de R$ 30 mil.

Em sua alegação Leonardo diz ter sofrido “lesão” a sua honra e “abalo moral”. A primeira audiência está prevista para 29 de março, na Comarca de Barra do Garças, no Juizado Especial e deverá ser conduzida pelo juiz Fernando da Fonseca Melo.

O furor de Leonardo contra o Semana7 reporta-se ao episódio ocorrido em 7 de setembro de 2017 em Barra do Garças, quando por ocasião do desfile cívico na Avenida Ministro João Alberto, calhava paralelamente um protesto contra a implantação do estacionamento rotativo na cidade, hoje é administrado pela a empresa BR TRAN.

A peleja foi marcada por bofetadas e safanões, acrescidos de xingamentos e palavras de baixo calão. A contenda entre as partes virou caso de polícia, mas nada que envolvesse o presidente da subseção da OAB local e menos ainda este portal de notícias. 

No entanto, a briga entre os dois grupos (comerciantes e populares), resultou em duas notas de repúdio publicadas nas redes sociais. Uma delas, da OAB, repudiando alguns servidores da prefeitura de Barra do Garças e funcionários da empresa BR TRAN que em nota publicada neste portal contrapôs Leonardo, o presidente da subseção, chamando-o de “mentiroso e canalha”.

Todavia, na petição levada à Justiça por Leonardo da Mata, Ana Paula André da Mata e Larissa Alves Canedo, diz que o portal Semana7 teria publicado um documento apócrifo, de suposta autoria da empresa (BR TRAN) sem qualquer informação do responsável pela realização de tal nota repleta de inverdades, de acordo com sua versão. Logo depois de publicada a matéria o presidente da subseção expediu um ofício ao Semana7, exigindo, lá do alto de sua autoridade, digamos assim, de que forma teríamos alcançado as informações e como elas teriam chegado à redação deste portal.

“Não era de se esperar que o presidente de uma subseção da OAB, de irrestrito crédito junto à sociedade brasileira e, além professor na Faculdade Cathedral de Barra do Garças desconheça o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XIV que resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício da profissão. Logo, amparados pela Lei decidimos não responder ao advogado Leonardo sobre a nota a que ele chama de “apócrifa”, disse o editor Ronan de Sá.

De outra parte o presidente coloca em cheque a credibilidade deste portal de notícias quando afirma em sua petição que o Semana7 veiculou “uma nota de repúdio, que se monstra um verdadeiro ato ilícito, sem a devida indicação da autoria da mesma, ou fonte da qual fora extraída tal informação, de que a nota seria de autoria da empresa BR TRAN”. Neste seu trecho sofrível ele dá a entender que o Semana7 teria forjado a nota questionada. “Não, não prestamos a esta serventia”, ressalta Ronan.

O editor acrescenta ainda que “Nós, do grupo Edição Publicidade, que edita o jornal Semana, site Semana7 a revista Gente Centro-Oeste, nunca pecamos por divulgar fatos e acontecimentos sempre verídicos. Até a presente data nunca fomos condenados em nenhum processo do gênero. Não nos abalamos com processos que batem à porta do Semana7, endereçado por pessoas em busca de eventuais aplausos, mas que odeiam as críticas, o que não é nosso caso”.

Apenas para lembrar ao presidente da subseção local da OAB, o desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em seu voto em um dado processo contra o jornal A Semana, ao se referir ao prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias, acentuou “que o homem público, aquele que ocupa cargo ou função pública em qualquer ponto da estrutura organizacional de quaisquer dos Poderes”, estão sujeitos, por dever de ofício, a elogios ou críticas de qualquer natureza.

Ferreira Filho, diz ainda que “a sociedade deve conhecer, e à imprensa cabe o papel irrenunciável de levar ao conhecimento social, as ações praticadas pelos agentes políticos”. Mas, embora às vezes pagando-se o preço da tolerância para com os excessos pontuais, justificados em razão dos benefícios alcançados em medida muito mais ampla e excedente à dos malefícios produzidos, é preciso admitir que o compromisso para com a tutela da liberdade de imprensa deve ser assumido como dogma institucional tão precioso e intangível quanto à própria opção pela democracia (liberal), da qual, aliás, aquele constitui elemento indissociável.

Em pesquisa no site do TJMT, efetuada pela assessoria jurídica do Semana7, foi constatado que o presidente da subseção de Barra do Garças também acionou a empresa BR TRAN, acusando-a de ter publicada a referida nota, a que ele chama de apócrifa.

Ora, se a empresa publicou a nota como afirma o professor e presidente da subseção OAB de Barra, então por simples analogia a acusação de publicar documento apócrifo cai por terra. Daí, pode-se concluir que o advogado joga em duas frentes, buscando uma indevida reparação a uma das partes. Não é, sem dúvida alguma, atitude de um advogado e que representa um órgão da envergadura da OAB, mas uma atitude, digamos, de rábula.

Ao buscar tal reparação, o autor da ação contra esse portal incorre na busca daquilo que em direito poderia se entender como a presunção de enriquecimento ilícito, ou algo parecido.


Autor: AMZ Noticias com Semana7


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