A Sétima Vara Criminal de Cuiabá bloqueou apenas R$ 586 mil das constas dos réus da "Operação Crédito Podre", quando a quantia aguardada era um tanto superior a isso... R$ 35 milhões. A frustração foi registrada pela magistrada Selma Rosane Arruda no último dia 13.
As investigações da "Crédito Podre", conduzidas pela Defaz, apontam fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços).
Os envolvidos no esquema respondem por formação de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.
Conforme os autos, o mandado e Auto de Penhora busca o ressarcimento ao erário público dos prejuízos, em tese, causados por Wagner Florêncio Pimentel e outros réus, em razão dos fatos apurados nesta Ação Penal, caso seja julgada procedente.
Entretanto, "o bloqueio determinado por este Juízo em relação a todos os Representados atingiu o valor de R$ 586.324,44, dos quais R$ 227.889,93 foram bloqueados nas contas de Wagner e R$ 2.776,92 nas contas da empresa ÁPICE".
Valor aquém do esperado pela justiça, admite a magistrada. "O pedido de condenação a título de reparação do dano causado pela infração formulado pelo Ministério Público é de R$ 35.371.240,44. Ou seja, o valor bloqueado por este Juízo não chega a 2% do valor pleiteado a título de reparação na denúncia".
Conclui. "Não há, portanto, nenhum proveito econômico a ser obtido pelos Requeridos, de modo que a penhora no rosto dos autos se mostra ineficaz". Nenhuma solução foi considerada pela decisão, proferida no último dia 13.
Autor: AMZ Noticias com Midia News