S�bado, 25 de Julho de 2026

STJ nega habeas corpus para suspeito de ser o mandante da chacina de Colniza




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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o empresário Valdelir João de Souza, conhecido como Polaco Marceneiro. Valdelir é suspeito de ser o mandante do assassinato de nove trabalhadores rurais em Taquaruçu do Norte (MT) região de Colniza, em abril de 2017.

Segundo a denúncia oferecida no processo, a Chacina de Colniza – como o crime ficou conhecido – teria ocorrido por suposta intenção do marceneiro de “atemorizar e expulsar posseiros de suas terras, atuando com armas de fogo e extrema violência, para delas extrair recursos naturais e futuramente vendê-las”.

Valdelir encontra-se foragido, mas a defesa tentava obter para o empresário o direito de responder ao processo em liberdade, ou a fixação, subsidiariamente, de medidas cautelares diversas da prisão.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado o habeas corpus. No recurso ao STJ, foi alegada a ausência de indícios de autoria e a falta de fundamentação do decreto prisional, sob o argumento de que não estariam configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Na decisão, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que no decreto prisional nenhuma ilegalidade precisa ser sanada. Para o relator foram apontados indícios suficientes de autoria e materialidade. Schietti também reconheceu como válida a fundamentação do juiz em relação à necessidade da custódia para garantia da ordem pública e conveniência da instrução penal. Para ele, o juiz de primeira instância apontou concretamente a presença de motivos suficientes para a prisão.

A fuga do empresário também foi um fato levada em consideração pelo relator. Segundo Schietti, embora a Justiça possa, eventualmente, emitir ordens de prisão que sejam formal ou materialmente ilegais, esses erros devem ser enfrentados nos tribunais, não servindo de pretexto para um suposto “direito à fuga”. Ao concluir seu voto, Schietti destacou ainda que enquanto o empresário continuar foragido, subsistirá o motivo principal para o decreto de prisão preventiva: “É uma escolha que lhe trará os ônus processuais correspondentes, não podendo o Judiciário ceder a tal opção do acusado, a menos que considere ilegal o ato combatido.”

O crime – A chacina ocorreu no dia 19 de abril de 2017 na Linha 15, na localidade de Taquaruçu do Norte, no município de Colniza (1065 km de Cuiabá). Foram denunciados Valdelir João de Souza (conhecido como “Polaco Marceneiro” e apontado como o mandante), Pedro Ramos Nogueira (vulgo “Doca”), Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck (o “Sula”) e Moisés Ferreira de Souza (conhecido como “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE”).


Autor: AMZ Noticias com Diário de Cuiabá


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