O advogado criminalista Eduardo Mahon acredita que a defesa do deputado federal Pedro Henry (PP) deve comemorar uma vez que, condenado a sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal 470 (Mensalão), ele deve cumprir um sexto da pena em semiaberto e o restante em regime aberto.
“A defesa tem que comemorar, pois ele vai cumprir 18 meses em semiaberto e depois em regime aberto. Se em Mato Grosso tiver estrutura para o cumprimento da pena (albergue), o que eu não acredito que tenha, pode ser que o juiz da Vara de Execuções Penais converta a pena para regime aberto”, explicou o advogado.
Outra questão levantada pelo criminalista é que, no ponto de vista dele, a defesa do parlamentar condenado não deve recorrer da decisão na Corte Interamericana dos Diretos Humanos, uma vez que, seria um desgaste maior. “Acho perda de tempo e dinheiro. Colocaria em descrédito as instituições brasileiras. A sentença foi uma vitória para a defesa”.
Autor: Olhar Direto