Caso um consumidor pague uma conta cobrada indevidamente, ele terá direito ao ressarcimento igual ao dobro do valor que foi pago, independente da comprovação de má-fé do credor. É o propõe o senador Pedro Taques (PDT-MT) por meio de Projeto de Lei do Senado (PLS) 397.
O objeto é aperfeiçoar o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor que trata do direto à repetição do indébito, ou seja, medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga desnecessariamente. O projeto do senador vai dar mais clareza e objetividade do artigo 42 do Código, acrescentando os seguintes textos: independência de comprovação de má-fé do credor e desnecessidade de pedido inicial expresso.
Com relação à desnecessidade de pedido inicial de devolução expresso, o senador explica que esse posicionamento possui fundamento da dificuldade do devedor possuir certeza da nulidade total ou parcial da dívida já no primeiro momento em que se manifesta na demanda processual.
Já a respeito da comprovação de má-fé do credor para que o pagamento seja feito em dobro ao valor cobrado, ou seja, a título de indenização, o senador argumenta que o consumidor é parte mais fraca na relação contratual, daí o Código de Defesa do Consumidos deve oferecer mais um instrumento contra atos arbitrários de credores.
"Por isso, apresento presente projeto para que o dispositivo legal seja mais claro e objetivo, repelindo a interpretação judicial atual que prejudica o consumidor”, justificou o senador.
Autor: Sabrina Gahyva