O Ministério Público do Estado (MP), por meio da 13ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, ofereceu denúncia contra o ex-secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), Cinésio Nunes de Oliveira, o ex-secretário Adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, e o servidor Marcos Guimarães Bandeira, além da empresa Global e Engenharia LTDA-EPP.
A causa da ação é uma obra de pavimentação de 150 Km realizada nas proximidades do Município de Colniza (1.065,6Km de Cuiabá) sem respaldo contratual. A peça é assinada com data em 26 de fevereiro e pelo promotor André Luís de Almeida. De acordo com o documento, em 2014, Cinésio convocou a Global e Engenharia para realizar as obras de forma informal, por boca, sem firmar nenhum documento entre as partes, sendo este firmado depois de obras já estarem concluídas.
A peça indica que Cinésio ordenou ao servidor Marcos Guimarães Bandeira que fizesse um levantamento in loco para quantificar e orçar a manutenção do trecho a ser pavimentado, na MT-170/206. O servidor obedeceu ao secretário e, no dia 31 de março de 2014, entregou o relatório, apontando a necessidade de restauração em 210Km e um orçamento na ordem de R$ 9,4 milhões.
A empresa foi convocada pelos dois secretários, Cinésio e Alaor, para assumir os serviços já no outro dia, 1º de abril, dando início às obras logo depois. Contudo, o contrato só foi firmado após as obras serem consideradas concluídas. Esta não é a única irregularidade apontada pelo MP, segundo o promotor, apesar de ter sido contratada para pavimentar 210 km de extensão, a empresa finalizou seu trabalho com apenas 150Km de execução. Apesar da diferença, o relatório de conclusão do trabalho foi atestado pelo servidor Marcos.
Durante as investigações, o MP conseguiu apurar três relatórios de controle físico-financeiro realizados pela Setpu, cujo objetivo é preparar o pagamento. O primeiro, no valor de R$ 1.999.133,15, realizado em 5 de maio de 2014 e pago no dia 11 de setembro de 2014.
O segundo relatório foi confeccionado no valor de R$ 1.045.825,54 no dia 6 de junho de 2014. Quanto a este documento, o MP não conseguiu encontrar a comprovação de que o pagamento tenha sido feito. Indagada, a empresa alegou que não conseguiu receber por este relatório, ficando com o prejuízo.
O terceiro relatório, por sua vez, foi confeccionado no dia 30 de junho de 2014 com o valor de R$ 1.315.400,13. Seu pagamento foi executado em 30 de dezembro daquele ano. Contudo, os valores são diferentes dos orçados pela pasta, fator que foi elencado pelo promotor ao oferecer a denúncia contra os três agentes e contra a empresa.
“Somando-se o valor faturado pela empresa temos que o montante devido pelo Estado seria de R$ 4.360.401,55, por 150Km de recuperação e manutenção de rodovia não pavimentada, ou seja, R$ 29.069,00/Km, aproximadamente. Estes valores, contudo, são inconsistentes com os fixados originalmente no Contrato nº 348/2014, no qual 210 Km foram orçados pelo réu Marcos Guimarães Bandeira em R$ 9.444.754,98, isto é, R$ 44.975,00/Km”, citou.
Apesar de a empresa alegar não ter recebido o serviço elencado no segundo relatório, o MP considerou o valor ao fazer o somatório e apresentar o montante supostamente pago pela Setpu à empresa.
Na peça, o MP ainda cita que, enquanto a empresa executava o serviço, a Setpu deu continuidade ao processo de dispensa de licitação, como se nada estivesse sendo realizado. Contudo, apesar de o processo estar aberto, ele ficou parado por meses, sendo reativado no dia 25 de julho daquele ano, quando a obra já havia sido até concluída.
“Ocorre que o processo administrativo de pagamento do contrato revela que durante o período em que o processo de dispensa de licitação esteve paralisado, a empresa Global e Engenharia LTDA executava os trabalhos de recuperação e manutenção da Rodovia MT-170/206, mesmo sem qualquer respaldo contratual, bem como sem prévio empenho da referida despesa. É o que se observa no 3º relatório de controle físico-financeiro (final), expedido pelo fiscal da obra, o réu Marcos Guimarães Bandeira, na data de 30/06/2014”, apontou.
Na peça, o MP comenta que o caso, desobedecendo os ritos legais de relação contratual com antecedência, faz com que seja extremamente difícil ou até mesmo impossível de se levantar os possíveis danos causados aos cofres públicos. O promotor pede a condenação dos três agentes e da empresa por improbidade administrativa e a obrigação de arcar com as custas processuais.
Autor: Redação AMZ Noticias