O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) condenou o vereador Jamailton Leal Azevedo, o popular “Maguila” (PP), de Pau D’Arco por falsificação de documento (procuração) que também poderá ser condenado por associação criminosa e falsificação de documento particular. Um empresário também foi condenado por colaborar com o parlamentar. A decisão foi publicada no dia (17), mas a sentença foi proferida no último dia 9.
A ação foi ajuizada por Hanna Marjut Kohanevic. De acordo com os autos do processo, a mulher havia ingressado com uma ação no Tribunal de Justiça pleiteando indenização e a anulação da venda de uma propriedade rural de 2.750 hectares, situada no município São Félix do Xingu, a qual pertencia ao seu pai Boris Kohanevic, que morreu em 1989.
ENTENDA: Consta nos autos do processo, que em 29 de maio de 2011 o vereador concedeu poderes em favor de Renecleir José Duarte, o qual vendeu a propriedade de Boris Kohanevic. Ocorre que, segundo a justiça, a procuração que deu início a toda a movimentação é falsa, pois foi registrada mais de 10 anos depois da morte de Boris Kohanevic que, conforme vasta documentação apresentada à justiça, faleceu em 22 de novembro de 1989. Ou seja, Maguila falsificou uma procuração em nome de Boris Kohanevic, a fim de obter poderes para poder vendê-la.
CONDENAÇÃO: Depois de analisar o caso, o Tribunal de Justiça declarou nulo o contrato de compra e venda, nulo do registro da propriedade rural efetuado no Cartório de Ipameri (GO), da procuração outorgada ao vereador “Maguila”, a qual foi lavrada no cartório de Cumaru do Norte, assim como da nomeação de Renecleir José Duarte para fazer a negociação do imóvel.
Na mesma sentença o vereador Maguila também foi condenado ao pagamento de indenização, com juros legais de mora e correção monetária, bem como sentenciado a pagar 10% sobre o valor da causa, a qual foi de R$ 300 mil. “Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, proveito econômico imediato, considerando o trabalho desenvolvido pelos causídicos da parte autora. Com o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias para eventual pedido de liquidação”, destacou a desembargadora Diracy Nunes Alves, em sua decisão.
O Ministério Público Estadual, após tomar ciência desta decisão certamente irá manejar a ação penal, dada a gravidade da fraude. A reportagem tentou contato com o vereador Maguila, mas não conseguiu.
Autor: Paulo Carrion com ANoticias