Dois mandados de prisão temporária e um mandado de internação provisória foram cumpridos no dia 28/06/2019, às 21hs, pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, em virtude de homicídio na cidade de São Félix do Araguaia.
As ordens judiciais foram decretadas pela Justiça, após diligências investigativas realizadas pela Delegacia de São Félix do Araguaia. O bárbaro crime ocorreu no dia 27/06/2019, às 01h, tendo como vítima B. M., na Rua da Palha, Jardim das Florestas.
A notícia inicialmente obtida dava conta de que, após uma desavença, oriunda de possível dívida de drogas, um grupo da cidade, formado por quatro jovens J.M.C. (19 anos), C. E. A. F. (18 anos), L. F. R. P. (19 anos) e o menor K.G.F.S. (12 anos), teriam se deslocado com a vítima para uma parte afastada da cidade, sob o argumento de usarem droga no local, entretanto, lá chegando, executaram a vítima com 11 facadas.
A equipe de policiais civis locais, após o crime hediondo, efetuou diligências contínuas e incessantes que perduraram desde a madrugada do fato e todo o decorrer do dia que se sucedeu. Em um primeiro momento, uma das equipes localizou no Hospital da cidade, o primeiro suspeito, J.M.C., que também havia sofrido algumas lesões na ocasião do homicídio e, se passou por vítima para dar entrada em referido estabelecimento.
Confirmados os fatos, fora dada voz de prisão em flagrante ao mesmo e, na sequência, seguindo indícios e informações fidedignas de onde estariam os demais meliantes, duas equipes se dividiram e saíram no encalço dos demais e, em pouco tempo, restou localizado o menor K.G.F.S., que foi autuado em flagrante pela prática do ato infracional. Em que pese a continuidade e insistência dos servidores da Delegacia local, que se desdobraram e permaneciam atuando já há mais de 36 horas, não lograram êxito em autuar em flagrante os demais envolvidos.
Todavia, nas duas ocasiões, no despacho dos flagrantes, a Delegada Titular, Ana Carolinne M. Lacerda Terra, representou pela conversão do flagrante de J.M.C. em prisão preventiva, pela internação provisória do menor K.G.F.S. e, pelo decreto da prisão temporária dos demais, C. E. A. F. e L. F. R. P. que, até então, ainda não haviam sido localizados. A investigação prosseguiu e, na presente data, os pleitos foram deferidos, obtendo êxito no cumprimento das medidas.
Autor: VanessaLima com ReporterdoAraguaia