Um homem de 26 anos está sendo acusado de manter relações sexuais com uma menor de idade de 11 anos. O fato foi acompanhado pelo Conselho Tutelar de Tangará da Serra que por volta das 19h deste domingo, compareceu ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) com o pai da criança, que denunciou o ocorrido. Segundo consta no Boletim de Ocorrência (BO) o pai relatou que o suspeito é primo do atual marido da mãe e que o ‘namoro’ entre a criança e o homem foi consentido por ela. Na residência a vítima disse que havia mantido relações com F.Q.T na semana passada, porém não se lembra o dia exato.
A mãe da menina, E.R.F, informou ao Conselho Tutelar que de fato havia consentido o namoro, mas que desconhecia que eles teriam mantido relações sexuais. Os envolvidos foram ouvidos e liberados já que não houve flagrante e o caso será acompanhado pela justiça.
A Lei 12.015, de 7.08.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
O § 1° estabelece: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência." A nova lei, atendendo antiga reivindicação da Doutrina, baniu do ordenamento jurídico-penal a presunção da violência contida no revogado art. 224 do Código Penal, e construiu, para proteger determinadas pessoas, o novo tipo penal, definindo, assim, a conduta proibida, pelo que ninguém mais será punido pelo que não fez, mas só quando realizar o comportamento proibido expressamente pela norma penal incriminadora.
Autor: Radio Pioneira