Uma norma da razão é, necessariamente, uma norma moral. Portanto, é um mandamento (imperativo).
Para o homem e para a mulher, norma da razão é uma ordem, considerando a faculdade humana nos processos de escolhas, a qual nem sempre contempla aquilo que a razão reconhece como bom, necessário. Para Kant, a questão moral é uma questão de escolha, mesmo porque a liberdade e a racionalidade andam juntas.
Assim, em razão de que a ideia da liberdade faz de mim um membro do mundo inteligível, é possível o imperativo categórico, que é necessário, posto absoluto (diferentemente do imperativo hipotético, que não vale para todos). Revela-se que o mundo inteligível contém o fundamento do mundo sensível e, por conseguinte, das suas leis (dever ser).
Ressalta-se, porém, que essa vontade como causa, capitaneada pela liberdade essencial à razão, é absolutamente distinta dos desejos. Desejar é outra coisa que não se pode confundir com a vontade. Desejo, assim, faz parte do que se denomina ‘impulsos ou mesmo inclinações’ (Abbagnano, dic. Filosofia). Na filosofia clássica, a vontade é apetite racional ou compatível com a razão e o desejo, apetite sensível.
E por que essa vontade como causa, como fundamento de uma ação racional, nos interessa neste diálogo? Porque o que estamos assistindo diariamente na política nacional são inclinações, impulsos, sendo confundidos com vontade. A vontade, repita-se, é uma norma moral, do dever ser, fundante do Direito como ciência normativa.
Portanto, nota-se certa confusão nos militantes políticos de um lado e do outro quanto a esse aspecto: a decisão judicial correta é necessariamente aquela que atenda aos interesses imediatos de determinada linha ideológica ou partidária. E disso estão fazendo ‘terrorismo’ na web com as agora famosas ‘Fake News’, como também na imprensa sem compromisso com a verdade.
O sistema de justiça de qualquer país democrático trabalha com a ideia do dever ser (norma racional, moral) e não das inclinações, dos desejos. Aqui reside toda a incompreensão e histeria. Os impulsos desta ou daquela autoridade administrativa, porquanto, revestidos de irracionalidades, longe está da vontade, são só desejos. Se os desejos implicarem em ofensa às leis, à impessoalidade e moralidade, o Judiciário tem por dever, agir.
O resultado de uma ação fundamentada numa vontade tem como consequência a criação de princípios de moralidade, ou, ainda, de racionalidade. Do desejo, todo tipo de inclinações, inclusive as atentatórias à dignidade do próprio sistema legal e de justiça.
Não há quem demova o simpatizante político dessa confusão. Se gasta muita conversa para quem não quer evidências, mas fé. Pra finalizar, pelo princípio da confiança mútua, sem a boa vontade dos homens não há vida social (Kant). É por aí...
*GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO é bacharel em Filosofia e Direito.
Autor: Gonçalo Antunes de Barros Neto