Quinta-Feira, 23 de Julho de 2026

Juiz de Barra do Garças determina a prisão de médico por aborto e roubo na região




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O juiz de direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Junior, determinou a prisão preventiva do médico Orlando Alves Teixeira, na última sexta-feira (22 de fevereiro), por descumprimento de ordem judicial anterior. Na decisão prévia, o médico teve decretada a suspensão do exercício da função pública como medida cautelar por supostamente realizar aborto e roubar medicamentos e equipamentos da rede pública de saúde. 

O juiz havia optado pela decisão liminar para assegurar a efetividade da persecução penal e impedir a reiteração da atividade criminosa por parte do denunciado. Contudo, o denunciado continuou a dar plantões no Hospital Municipal de General Carneiro e na Casa do Índio. 

Diante desta constatação e do pedido do Ministério Público, o magistrado decidiu decretar a prisão preventiva do médico visando garantir a ordem pública. A decisão está baseada em jurisprudência e no que prevê o artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal e artigo 312, parágrafo único, do mesmo código. “Ressaltado, novamente, que entendo prejudicial ao interesse público que o réu esteja a exercer a medicina/labor em órgão público (hospital, clínicas, laboratórios, posto de saúde e outros), vez que os crimes analisados na presente ação penal tiveram tais entidades como cenário. Ademais, há indícios que o erário público fora seriamente prejudicado pelas práticas do réu, não só por cometer abortos ilícitos em hospital público (e neste ponto não há como dosar o prejuízo pela vida ceifada), mas também ao subtrair e apropriar-se de medicamentos, produtos e equipamentos médico-hospitalares”, pontuou o juiz em sua decisão. 

Esta nova decisão também não pôde ser cumprida na semana passada diante da fuga do denunciado. Nesta segunda-feira (25 de fevereiro), o magistrado remeteu cópia do mandado de prisão à Polinter a fim de dar efetividade à decisão. “Cito ainda que há elementos que indicam que o réu em outra ocasião, no serviço público, cometeu ilícito contra a saúde pública, vez que estaria envolvido nas mortes decorrentes da exposição por Césio 137, ocorrida em Goiânia/GO. Senão bastasse, entendo ainda descabido que o réu seja remunerado pela Fazenda Pública, que foi tanto vítima do réu quanto os nascituros”, acrescentou o magistrado.


Autor: Jornal da Noticia com Assessoria


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