Em Mato Grosso o Decreto nº 573 editado pelo governo do estado no dia 23 de julho, mantém regras rígidas de contenção da propagação do novo coronavírus nos municípios, principalmente os que estão classificados como "risco alto", ou "muito alto" de contágio.
O decreto leva em consideração a queda da média móvel de casos confirmados da doença e de hospitalizações, além da abertura de novos leitos de UTI.
Segundo o estado, a Polícia Militar vai atuar de modo ostensivo na fiscalização de aglomerações e de cumprimento das medidas decretadas tanto por pessoas físicas, quanto por comércios e prestadores de serviços, em parcerias com os municípios.
Nas cidades com risco alto de contágio fica proibido qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.
Setores não essenciais podem funcionar, desde que obedeçam às medidas de distanciamento no atendimento e higiene e funcionem com no máximo 70% da capacidade de atendimento. Fica mantido ainda o comércio pela internet, com entregas por delivery. Permanece a suspensão de aulas em escolas e universidades.
Já nas cidades de risco muito alto, além de todas as medidas de segurança já adotadas nas classificações de risco mais baixas de contágio, é preciso obedecer às seguintes regras: serviços não essenciais devem funcionar com no máximo 50% da capacidade de atendimento.
“Continua proibido o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos em cidades com a classificação de ‘risco muito alto”. De modo geral, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas no decreto estadual, desde que com justificativa que demonstra a necessidade das medidas.
Autor: AMZ Noticias com Agência Brasil