Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026

Legislação muda pouco na repressão aos crimes cibernéticos




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“Uma lei processual que regulamenta o acesso de informações junto aos provedores de Internet”, é o que defende o delegado coordenador de Inteligência Tecnológica, Anderson Veiga, da Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), unidade da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso de assessoramento às investigações de crimes praticados com o uso da Internet ou meios tecnológicos.

Para o delegado, a nova lei de crimes virtuais (12.737/2012), que entra em vigor a partir do dia 02 de abril deste ano, traz poucas mudanças na repressão aos crimes praticados por meios informáticos. O que muda, segundo Anderson Veiga, é a inserção de três tipos penais no ordenamento jurídico penal.

Passa a ser crime: a invasão de dispositivo de informático protegido; os ataques de negação de serviço - que seria a interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, informáticos ou de informação de utilidade pública; e a falsificação de cartão de débito ou crédito.

Conforme o delegado, as investigações de crimes cibernéticos carecem de uma legislação que normatize ou obrigue os provedores a repassarem informações diretamente à autoridade policial, sem necessidade de requisição judicial. “São poucos os provedores que colaboram e fornecem o endereço do IP. Temos ainda os provedores detentores de serviços pela Internet. Isso demanda tempo”, afirma Veiga.

Atualmente, a Gerência de Combate aos Crimes de Alta Tecnologia trabalha com 25 casos de crimes praticados com o uso da Internet. Os crimes de injúria, calúnia e difamação são os mais comuns e representam 70% dos registros encaminhados a Gecat. Em seguida estão as ameaças e os crimes contra o patrimônio como o furto e o estelionato.

Em 70% dos casos investigados, a Gecat conseguiu identificar a autoria do crime no período de pouco mais de um ano de funcionamento. “À medida que a pessoa se sente vítima, pode se dirigir até uma delegacia de polícia e fazer o registro. A vítima ainda pode procurar a Gecat, no sentido de preservar os vestígios, as evidências do crime”, disse o delegado Anderson Veiga.

“Recomendamos que o internauta tenha, sobretudo, cautela, com a utilização e exposição na internet”, finaliza o delegado.

CARTILHA

Para ajudar os usuários da Internet a não se tornarem vítimas de crimes ou terem suas máquinas e equipamentos eletrônicos alvos de ameaças cibernéticas, Polícia Judiciária Civil disponibiliza em seu site (www.policiacivil.mt.gov.br) uma cartilha com dicas de segurança na Internet. O material foi elaborado pela Gerência de Crimes de Alta Tecnologia (Gecat).


Autor: Luciene Oliveira - JornaldaNoticia


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