S�bado, 25 de Julho de 2026

Senador Taques quer aplicação da PEC das domésticas com garantias




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Em pronunciamento na quinta-feira (04.04), o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que é necessário dar condições e facilidades para que os empregadores domésticos cumpram a Constituição de forma a garantir o exercício dos novos direitos dos seus empregados.

“O empregador doméstico também é um cidadão, um trabalhador que tem de ser visto como parceiro neste resgate de direitos. Ele já terá um aumento no custo de seus empregados; não podemos impor a ele outras obrigações desnecessárias, como a burocracia no registro trabalhista e no recolhimento de encargos”, afirmou o parlamentar, citando, como exemplo, as dificuldades no registro da jornada de trabalho e no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O senador observou que se uma empresa organizada já encontra dificuldades no registro de seus empregados, um empregador doméstico de classe média terá muitos obstáculos pela frente. “Se não levarmos em conta a dificuldade dessas pessoas, que não são contadores, que não são empresários, esses empregadores vão ser injustamente punidos”, complementou.

Pedro Taques informou que irá apresentar um requerimento para que o ministro do Trabalho, Manoel Dias – de seu partido – seja convidado para falar, em audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sobre os encaminhamentos que o ministério está tomando para que os direitos dos empregados domésticos possam ser praticados.

Empossado nesta semana titular Comissão Mista de Consolidação das Leis, o parlamentar também propôs que o colegiado que busca a regulamentação da Constituição, por meio de leis ordinárias e complementares, comece seus trabalhos pelos direitos dos empregados domésticos.

O senador Pedro Taques citou a estimativa segundo a qual a Constituição precisa de 130 leis ordinárias e outras 30 leis complementares para ser regulamentada. Acrescentou que o cipoal jurídico brasileiro tem quase 180 mil atos normativos, entre leis, decretos, resoluções e outros.


Autor: AnaRosaFagundes - Jornal da Noticia


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