A Justiça do Tocantins deu um prazo de 24 horas para que o governo do estado apresente um cronograma especificando quando serão instalados os leitos de UTI para pacientes com Covid-19, no Hospital Regional de Porto Nacional. A decisão é do juiz Jossaner Nery Nogueira, após pedido do Ministério Público Estadual.
A Secretaria Estadual da Saúde informou que não foi intimada da referida decisão, mas enfatiza que respeita o trabalho de todos os órgãos de controle, ressaltando que responderá a demanda do Ministério Público Estadual, assim for notificada e compilar os dados e as informações pertinentes.
A Justiça determinou esse prazo porque em agosto do ano passado já havia sido determinada a implementação de 10 leitos de UTI Covid no hospital da cidade, além da disponibilização de UTI móvel para transporte de pacientes, mas a decisão não foi cumprida.
A medida foi necessária, segundo o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, em razão dos mais de 180 dias de descumprimento da decisão e do agravamento da doença no município, considerado referência para outros 12 municípios.
A Ação Civil Pública foi promovida em atuação conjunta entre o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, em agosto do ano passado. Na época, a Justiça de 1° grau negou a liminar, mas os órgãos recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça deferiu o pedido, estipulando multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.
Na época, o TJ estabeleceu 20 dias para a instalação dos leitos, o que não ocorreu. Porto Nacional é o quinto município do Tocantins com maior número de infectados. Desde o início da pandemia, foram 5.004 casos e 80 mortes.
O documento destaca que apesar de ser referência para 20 municípios, o número de vagas do hospital não é suficiente nem para atender a todos os pacientes de Porto Nacional. Para os 18 leitos existentes, de acordo com o ofício, há apenas três aparelhos de ventilação e com as UTIs em todo o estado lotadas não é possível realizar transferências.
Autor: AMZ Noticias com G1