Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), todo e qualquer julgamento em relação ao movimento grevista dos servidores penitenciários do Estado cabe ao órgão. A determinação aconteceu após a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (SINDSPEN-MT), através do advogado Dr. Carlos Frederick, ingressar com pedido de dissídio coletivo junto ao TJ, para que o mesmo intermediasse as negociações das reivindicações da categoria. O documento foi encaminhado e aceito pelo órgão, que também entendeu ser de sua responsabilidade julgar o dissídio coletivo.
Durante o movimento grevista, entre outros serviços que estão suspensos está o atendimento a advogados. Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso entrou com pedido de liminar para que o serviço fosse mantido. “Após o pedido, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, deferiu o pedido, autorizando os advogados visitarem os clientes em presídios do Estado, mas a decisão agora cabe somente ao Tribunal de Justiça e não a juiz de 1ª Instancia, ou seja, o atendimento aos advogados continua suspenso nas unidades prisionais do Estado”, explicou Dr. Carlos Frederick.
Para o presidente do SINDSPEN-MT, João Batista, todo o movimento grevista está acontecendo dentro da lei. “O que é permitido estamos fazendo, o que a lei não nos permite, jamais iremos descumprir, então estamos muito tranquilos em relação ao movimento no Estado, até porque temos uma assessoria jurídica que está o tempo todo nos acompanhando e nos orientando”, disse Batista.
Autor: Nelli Tirelli - Jornal da Noticia