Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026

Novo decreto contra a Covid-19 em Gurupi mantém toque de recolher e liberação de aulas presenciais




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A Prefeitura de Gurupi publicou um novo decreto com medidas de prevenção ao coronavírus neste domingo (25). O texto substituiu o anterior, que perdeu a validade neste fim de semana. A prefeitura manteve a liberação das aulas presenciais, o toque de recolher e a permissão ao consumo de bebidas.

Segundo o decreto, nenhum estabelecimento comercial ou prestador de serviço poderá exercer suas atividades entre 23h e 5h da manhã, exceto os que funcionem 24h, como hospitais, farmácias, drogarias, postos de combustível, borracharias, oficinas de veículos, hotéis, os localizados às margens da BR 153, táxis, moto-táxis, e aplicativos de transporte. O toque de recolher permaneceu no período das 23h às 5h. Quem for flagrado fora de casa nesse horário deverá comprovar o motivo da saída.

A medida não se aplica aos profissionais de saúde, fiscalização, limpeza urbana, segurança pública, imprensa, catadores, trabalhadores do serviço de delivery dos estabelecimentos autorizados a funcionar por 24h, e a pessoas em situação de rua, bem como quaisquer outros servidores públicos envolvidos no combate a Covid-19. O consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos do ramo alimentício fica permitido até 22h. O decreto também manteve o horário de expediente nas repartições públicas municipais no período de 8h às 14h.

CONTINUAM SUSPENSAS POR PRAZO INDETERMINADO: Todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; Atividades em clubes sociais e clubes recreativos; Atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural; Eventos culturais e científicos; Colação de grau; Boates e Casas noturnas; Shows artísticos e Festas em residências;

Fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento; O uso de academias ao ar livre; O funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto; Atividades esportivas com contato físico dos participantes. Os jogos esportivos profissionais devem seguir a vedação constante no Decreto Estadual n.° 6.230, de 12 de março de 2021. Velórios e cerimônias fúnebres de falecidos de casos confirmados ou suspeitos de Covid. Constitui infração qualquer aglomeração acima de oito pessoas em residências, chácaras e propriedades rurais.

ATIVIDADES LIBERADAS POR PRAZO INDETERMINADO: Leilões bovinos, devendo apresentar a autorização e documentação sanitária pertinente a atividade, obedecidas as regras contidas no decreto. Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, poderão atender ao público das 5h às 22h e deverão adotar regime de funcionamento diferenciado, limitando a entrada de uma pessoa por família, entre outras regras estabelecidas no decreto.

ATIVIDADES LIBERADAS ATÉ O DIA 10 DE MAIO: Estabelecimentos comerciais que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, das 5h às 22h, obedecendo as normas de prevenção estabelecidas no decreto.Estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.), que poderão atender ao público das 5h às 22h, permitido exclusivamente o delivery até às 23h. Estes estabelecimentos poderão ter lotação máxima de 40%.

As aulas presencias da educação infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do ensino técnico e superior em cursos da área da saúde, As atividades dos templos religiosos, das 5h às 22h, obedecidas as regras de prevenção previstas no decreto e com lotação máxima de 40% da capacidade.

O funcionamento das academias de ginástica, que poderão atender ao público das 5h às 22h, observados os critérios da Organização Mundial de Saúde, lotação máxima de 40%, atendimento por agendamento e distanciamento mínimo de dois metros, entre outras restrições previstas no texto.

PANDEMIA EM GURUPI - Gurupi é a terceira cidade mais afetada pela pandemia no Tocantins. Segundo o último boletim epidemiológico estadual, a cidade tem 9.599 casos de coronavírus confirmados e 157 mortes. O Hospital Regional de Gurupi segue com alta taxa e internações, com 96% de lotação na UTI Covid e 91% nos leitos clínicos.


Autor: AMZ Noticias com G1


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