S�bado, 25 de Julho de 2026

Taques propõe que cidadão possa pedir regime de urgência em projetos




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Não só a presidência da República, mas também os cidadãos brasileiros poderão solicitar urgência na tramitação de projetos em andamento no Congresso Nacional. É o que sugere o senador Pedro Taques (PDT-MT), por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, em tramitação no Senado Federal.

Para o senador de Mato Grosso, autor também do projeto (PRS 19/2013) que assegura a participação popular na fiscalização e controle dos atos do Poder Público, a PEC está em consonância com as recentes iniciativas da Câmara e do Senado no que diz respeito à transparência.

“A iniciativa pretende aproximar o Congresso do cidadão, reafirmando o exercício de suas atribuições constitucionais para ser efetivamente o fórum de debate dos grandes temas nacionais”, justifica Pedro Taques.

Conforme esclarece o parlamentar, o art. 14, da Constituição Federal estabelece a iniciativa popular como um instrumento de democracia direta, em conjunto com o plebiscito e o referendo. A participação do cidadão também está prevista no artigo 61, no entanto, ele defende a inclusão do dispositivo que permita solicitação de urgência constitucional às proposições que despertem maior interesse da população.

“Apesar da grande importância dessa previsão, trata-se de instrumento insuficiente para esgotar as grandes possibilidades da iniciativa popular, especialmente no que se refere à participação do cidadão no processo legislativo”, explica.

Pela Proposta, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, poderá solicitar que a proposição tramite em regime de urgência semelhante à requerida pela presidência. “Nesse sentido, o Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática”, reforça.

Exemplos – Segundo Pedro Taques, há uma tendência em outros países em se aumentar a participação dos cidadãos no processo legislativo. Em sua proposta, ele cita exemplos como a Constituição da Argentina que dá aos cidadãos a possibilidade de apresentarem projetos de lei perante a Câmara dos Deputados, sendo que os projetos devem ser apreciados em até doze meses pelo Congresso.

Cita ainda o Uruguai e a Constituição Colombiana de 1991 que prevê amplos instrumentos de participação popular na condução da vida política, destacando-se a iniciativa popular, o recall, referendos para aprovar leis e reformas constitucionais. “O Brasil deve seguir essa tendência e dar um passo inovador que, salvo melhor juízo, não encontra semelhante”, finalizou Pedro Taques.


Autor: Jean Campos - Jornal da Noticia


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