Sexta-Feira, 24 de Julho de 2026

Nota de Esclarecimento da AL - MT sobre a Lei de Eficiência Pública




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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso vem a público restabelecer a verdade dos fatos sobre o estudo intitulado Reprogramação Estratégica do Desenvolvimento do Estado, apresentado pelo economista Paulo Rabelo de Castro e debatido em cinco audiências públicas realizadas na Capital e municípios-polos.

O referido estudo, que subsidia as discussões sobre o projeto que cria a Lei de Eficiência Pública (LEP), em tramitação nesta Casa, não atribui à questão da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais as dificuldades financeiras do Estado. A interpretação dada pelo Fórum Sindical está equivocada, pois a folha não é o foco da proposta.

O objetivo principal da Lei da Eficiência Pública é a otimização do uso dos recursos públicos, ampliando em pelo menos 5% os investimentos em relação ao PIB. O que se propõe através da LEP é uma redução dos gastos nas áreas meio para aumentar os investimentos nas áreas essenciais.

Esta reengenharia financeira prevê a adoção de uma série de mecanismos que começa pelo aumento da receita de ICMS, ampliação da base de arrecadação, revisão dos critérios de concessão de incentivos fiscais e o aperfeiçoamento do custeio da máquina pública de um modo geral, o que envolve necessariamente o esforço de todos os Poderes constituídos.

Em outras palavras, trata-se de assegurar eficiência e sustentabilidade à gestão pública, para que o cidadão seja bem atendido em suas necessidades básicas: saúde, educação, habitação e infra-estrutura de qualidade, entre outras.

O alerta que o economista Paulo Rabelo de Castro fez durante palestra em Cuiabá foi de que é preciso conter a expansão insustentável das despesas com Pessoal, que nem sempre acompanha o crescimento das receitas. A intenção é criar ferramentas de controle através de parâmetros objetivos e indicadores de referência, com absoluto respeito ao inalienável direito dos servidores a uma remuneração justa.

O objetivo final da nova lei é reequilibrar as finanças públicas e promover o desenvolvimento sustentável, evitando que o descontrole aumente o déficit, limite os investimentos e provoque uma situação de crise financeira que pode comprometer até mesmo o sagrado compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

 


Autor: Assembleia Legislativa do Estado de


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