O Juiz da Comarca de Vila Rica, Dr. Ivan Lúcio Amarante, acatou na noite desta quarta - feira, dia 08/05, documentos de defesa do Município de Vila Rica, sobre as exigências e adequações solicitadas pelo Poder Judiciário, após denúncias do Ministério Publico Estadual da Comarca de Vila Rica que levantou suspeitas de superfaturamento e irregularidades nos processos licitatórios, baseados no Inquérito Civil de nº 001/2013, em 22 (vinte e dois) de abril de 2013, a fim de apurar os fatos e que resultou no Processo de nº 936-41.2013.811.0049.
De acordo com informações obtidas pelo Jornal da Noticia, o município atendeu as exigências do Poder Judiciário e mediante isso obteve a autorização para realização da programação integral conforme previsto pela organização.
Portanto o evento transcorre agora conforme o programado sendo assim realizado;
Dia 09 - Abertura com sessão solene, show com grupo Louvor Aliança (gospel), e show com bandas local.
Dia 10 – Abertura do Festival da Canção, show nacional com Cavaleiros do Forró, show com bandas local.
Dia 11 – Festival da Canção, show nacional com Frank Aguiar, show com bandas local.
Dia 12 – Queima do alho, final do CAMEP, passeio ciclístico, trilha de moto cross, cavalgada, apresentação das escolas, Festival da Canção, show nacional com Israel e Rodolffo, show com bandas local.
Dia 13 – Alvorada Sertaneja, show pirotécnico, cavalgada (comitivas), queima do alho, disputa de melhor traia, cheve cross, final do Festival da Canção, entrega de premiações, show com bandas local.
Veja a nota distribuida pelo Governo Municipal de Vila Rica através de sua Assessoria Juridica.
JUSTIÇA DE MATO GROSSO REVOGA LIMINAR E MANTÉM FESTIVIDADES DO 27º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA/MT
Após regularmente citado pela justiça, o Município de Vila Rica/MT em tempo, promoveu a devida regularidade dos apontamentos licitatórios evidenciados pelo ilustre representante do Ministério Público Estadual sendo elas: aprovação em caráter extraordinário por parte do Poder Legislativo Municipal em que pese a Dotação Orçamentária decorrente de regular Transposição de verbas públicas entre Secretarias, não sendo estas da Saúde e Educação e, principalmente REVOGANDO Contrato licitatório firmado com a Empresa M.S.Cláudio-ME, apesar de que este mesmo procedimento contratual, ao que se constata dos arquivos do município até presente data apresentava-se como uma prática legal da Administração Pública Municipal. Assim sendo, entendeu o juízo pela PERCA DO OBJETO DA AÇÃO, isto é, NÃO constatação DE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS, razão pela qual o augusto magistrado determinou a EXTINÇÃO da AÇÃO nos termos do Artigo 267, inciso VI, do CPC (Código de Processo Civi) ... “POR NÃO HAVER INTERESSE PROCESSUAL NO SEU PROSSEGUIMENTO”, destacando principalmente, ser “... inadmissível que os cidadãos vilariquenses, por condutas que não praticaram, restem agora privados de festejos anualmente esperados na cidade: inclusive, com repercussão sócioeconômica nesta região do Araguaia”.
Por derradeiro, é importante destacar a indispensável necessidade de harmonia entre os Poderes legalmente constituídos, ou seja, o Poder Executivo Municipal JAMAIS DESACATARIA DECISÃO JUDICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO AO EXPOSTO ACIMA. E, desde que tomara conhecimento da Ação interposta em seu desfavor encontra-se à disposição de todos para os esclarecimentos que se fizeram necessários,a quem de direito, lamentando tão somente as irresponsáveis considerações apontadas como se de sua autoria fossem, contrárias à unidade dos Poderes.
E, não menos importante, o Executivo Municipal aproveita a oportunidade para agradecer à população de Vila Rica que sempre acreditou na força deste município, razão pela qual não há que se registrar outro desejo a não ser:
PARABÉNS VILA RICA!
FELIZ ANIVERSÁRIO E BOAS FESTAS!!!!
Administração Municipal de Vila Rica - Gestão 2013/2016.
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria