Quinta-Feira, 23 de Julho de 2026

MP acusa Baiano Filho de desviar R$ 9 milhões como Secretário de MT




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Um total de R$ 9 milhões teria sido desviado da secretaria de Estado de Esporte de 2003 a 2010 por meio de um esquema de notas fiscais adulteradas e clonadas, durante a gestão do deputado Baiano Filho (PMDB) à frente da Pasta. Esta é a acusação de uma ação civil pública contra o parlamentar proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).

A ação acusa o deputado de improbidade administrativa e pede o ressarcimento ao erário do prejuízo, caso ele fique comprovado após o julgamento. Também foram citados na ação Mauro Sérgio Pando, servidor que recebia adiantamentos para a emissão das notas; Laércio Vicente de Arruda Silva, secretário adjunto à época; e José Joaquim Filho, por ser o ordenador de despesas do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado (Funded).

Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Gilberto Gomes, a fraude acontecia quando a secretaria autorizava adiantamentos. Os funcionários sacavam o dinheiro e o entregavam ao secretário. As notas eram, em sua maioria, emitidas no Norte de Mato Grosso, nas cidades em que Baiano Filho tinha a sua base eleitoral.

As investigações começaram por uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Uma das constatações foi referente à utilização do Funded, que teria sido aplicado no financiamento de uma moto no valor de R$ 4 mil.

“Com efeito, a partir das irregularidades constatadas nos documentos fiscais, não há como negar que os recursos desses adiantamentos – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – foram criminosamente desviados, sendo, aliás, muito provável que tenham sido direcionados a qualquer outra finalidade de interesse privado e particular, inclusive a promoção do Secretário, mediante o patrocínio de prêmios no objetivo de angariar promoção pessoal”, acusa a ação.

Também pesa sobre os Laércio Vicente e José Joaquim a denúncia de que de todos os adiantamentos feitos em nome de servidores, após a liberação, eram entregues nas mãos do secretário ou de seu adjunto, ficando os servidores com a incumbência de providenciar as notas fiscais.

 

http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=426965


Autor: O Documento


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