Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026

TJ mantém demissão do Controlador de Barra do Garças por não trabalhar




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A Quarta vara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a  demissão do controlador interno Daniel Cassela. O advogado foi exonerado após uma operação pente fino realizada no início da atual administração, foi constatado pelo secretário de administração Isaías Mariano que Daniel Cassela não estava trabalhando. Segundo Isaías a função de controlador estava sendo desempenhada desde a administração passada pelo servidor Delfino Alves.

Cassela foi reintegrado com um pedido de tutela antecipada, mas na sexta-feira (17/05) o tribunal reformou a decisão mantendo a demissão do controlador, que de acordo com a acusação não estava trabalhando.

Veja trechos do agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo e da decisão:

“Alega que a exoneração do agravado do cargo de controlador interno foi correta, porque, apesar de haver tomado posse em 15 de outubro de 2012, ele não entrou em exercício, a justificar a exoneração. Assevera que o agravado,para o ajuizamento da presente ação, forjou diversos documentos, na tentativa de comprovar a desempenho da função no ano de 2012, o que não ocorreu”

Foi questionado ainda a condição para o advogado exercer o cargo e o concurso realizado, “Acrescenta que, para o Ministério Público Estadual, o concurso em questão, no qual logrou êxito o agravado Cassela, para controlador interno, foi fraudado para lhe beneficiar, e que o agravado responde a ação por improbidade administrativa, juntamente com o ex-prefeito e, ainda, com a atual esposa do agravado, ao fundamento de que estabeleceram um conluio espúrio com consequências nefastas para o patrimônio do município agravante.

Aduz que o cargo de controlador interno é crucial e não pode ser exercício por alguém que responde a processo por grave conduta de improbidade administrativa, ou poderá causar dificuldades e prejuízos irreparáveis para a população.”

Na suspensão da reintegração, o Desembargador relator Luiz Carlos destacou a necessidade de ‘prova inequívoca’ para a concessão de tutela antecipada, “A exoneração do agravado, pela não entrada em exercício, não se apresenta, nesta quadra, de ilegalidade evidente. Essas razões por que suspendo, co a devida vênia, o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da câmara”.


Autor: Vander Lima - Jornal da Noticia


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