Quinta-Feira, 23 de Julho de 2026

Justiça determina a urgente regularização do sinal de telefonia em Querência




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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Querência, obteve liminar que obriga a empresa Vivo a promover a regularização dos serviços de telefonia no município, no prazo de até 90 dias, o prazo passa a ser contado a partir do dia 20 de maio de 2013.

Nesse período, não poderá ser comercializado novos produtos e serviços até que todo atendimento seja normalizado. Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, a empresa de telefonia será penalizada com multa diária de R$ 3 mil e R$ 1 mil, respectivamente.

Segundo o promotor de Justiça substituto, José Vicente Gonçalves de Souza, somente em Querência, cerca de 4.500 usuários são atingidos diariamente pela ineficiência da operadora. “A cada queda de sinal e mau funcionamento do sistema, os cidadãos são lesados, a despeito das faturas estarem sendo pagas em dia”, argumentou o representante do Ministério Público.

A má qualidade dos serviços prestados pela Operadora Vivo, conforme o promotor de Justiça substituto, já motivou várias reclamações. Em um documento emitido pela Prefeitura Municipal de Querência, por exemplo, o prefeito Gilmar Reinoldo Wentz, oficializou a insatisfação da população. “O serviço da operadora Vivo possui qualidade duvidosa, tendo em vista as constantes interrupções das ligações. Constata-se ainda a insatisfação de toda população aos serviços prestados pela Moção de Repúdio proposta pelo Poder Legislativo”, declarou o prefeito de Querência.

A referida moção foi aprovada em junho de 2012, diante do descaso da telefonia Vivo na referida cidade. Na decisão liminar, o juiz substituto Maurício Alexandre Ribeiro determinou que a regularização do sinal seja contínuo e adequado, disponibilizando os recursos materiais e humanos em qualidade que leve a um padrão mínimo de atendimento.

Em caso de descumprimento da decisão, os valores das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. 


Autor: Andréia Medeiros - JornaldaNoticia


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