A greve dos motoristas de ônibus no transporte coletivo da grande Cuiabá, com inicio ás 0h de segunda-feira (27), deve afetar cerca de 330 mil pessoas que dependem dos ônibus para circular pela cidade, e piorar o já caótico transito da grande Cuiabá.
Atualmente, 380 veículos ativos compõem a frota, que é comandada pelas empresas União, Pantanal, Norte Sul e Integração Transportes. Caso a paralisação se confirme, a tendência é de que o trânsito nas ruas da capital fique ainda mais complicado.
Os motoristas de ônibus de Cuiabá decidiram pela paralisação da categoria em assembleia geral na manhã da quarta-feira, dia 22/05.
As categorias dos motoristas reivindicam um aumento do salário base, onde passariam a ganhar R$ 2 mil, além de plano de saúde.
Atualmente, eles recebem cerca de R$ 1,5 mil e comissão que varia de R$ 73 a R$ 193. As empresas de ônibus ofereceram um reajuste de 10,6% aos motoristas e uma comissão que varia de R$ 82 e R$ 199. Na proposta feita aos trabalhadores, os patrões descartam conceder plano de saúde.
TRT determina que sindicato mantenha 50% da frota
Uma decisão do TRT de Mato Grosso, na sexta feira dia 24/05, determinou que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo (STETT/CR) mantenha o mínimo de 50% da frota de ônibus em circulação, independentemente do horário, durante a paralisação grevista.
A decisão foi dada em caráter liminar, em Ação de Dissídio Coletivo de Greve ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado.
O despacho foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, que destacou, em sua decisão, se tratar de atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades diárias da população, enquadradas no artigo 10 da Lei 7.783/89. “Reputo necessário limitar o direito de greve da categoria profissional representada pelo STETT/CR em razão do interesse geral dos usuários do transporte coletivo”, escreveu.
A decisão levou em conta, ainda, o fato de que o sindicato não informou no comunicado de greve o percentual de trabalhadores que permaneceriam efetivamente em atividade durante a paralisação. O STETT/CR deverá apresentar em 72 horas a quantidade, nomes e cargos do total de trabalhadores de cada empresa, bem como a quantidade de trabalhadores em atividade durante a greve para constatação do cumprimento da decisão.
A liminar garante ainda o livre acesso às instalações das empresas, sob pena de multa diária de 10 mil reais no caso de descumprimento.
O sindicato das empresas havia pedido que fosse mantida em 100% a circulação da frota de ônibus nos horários de picos (6h às 8h; 11h às 13h; 17h às 19h) e de 70% nos demais momentos, bem como impedidos abusos durante o movimento grevista, a exemplo do impedimento de acesso ao trabalho por quem não aderisse a paralisação e de ameaça ou dano ao patrimônio das empresas ou às pessoas.
Autor: Jornal da Noticia com o Documento