S�bado, 12 de Julho de 2025

Redução da maioridade penal - será que "bandido bom é o bandido preso"




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Bastam os meios de comunicações tornarem público uma tragédia envolvendo crianças e / ou adolescentes para que, grande parte da população, comovida com o infortúnio empunhe a bandeira da redução da maioridade penal.

Contudo, ao se posicionar sobre tal assunto, devemos pensar e atuar com razão e não movido ao impulso de um choque. Devemos discutir e implementar medidas sociais visando as causas e prevenção dos fatos.

Defender simplesmente a redução da maioridade penal embasado somente no jargão de que "bandido bom é bandido preso" é expressar de forma torpe, mesmo que inconscientemente, que não há saída para equacionar a violência na faixa etária de formação mental da criança e da formação do perfil do adolescente, pois além dessa discussão ser infundada do ponto de vista jurídico, tendo em vista que o tema em questão é cláusula pétrea na Constituição Federal de 1.988, o tema também sofre limitações ao poder de reforma pelo fato do Brasil ser signatário do tratado internacional de 1.989 da Organização das Nações Unidas (ONU) que discorre sobre os direitos das crianças e adolescentes e ratifica os 18 anos como marco da idade penal.

Portanto, para minimizar a violência gerada pelas crianças e adolescentes devemos construir e revitalizar pontos culturais, áreas esportivas, implementar, fortalecer e ampliar as políticas públicas voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes, fomentar o debate e instigar o protagonismo juvenil para ações positivas.                                                                

 

EVERTOM ALMEIDA é Gestor Público, Pós Graduado em Ciências Políticas, Servidor Público Federal e Colaborador do Jornal da Noticia


Autor: Evertom Almeida


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