Quinta-Feira, 23 de Julho de 2026

TCE condena ex-prefeito de Barra do Garças por pagar contrato de mais de R$ 7 milhões sem licitação




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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), José Carlos Novelli, multou o ex-prefeito de Barra do Garças (501 KM de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias (MDB), em 12 UPFs, ou R$ 2.489,52.

Segundo o TCE, ele foi responsável por uma “emergência fabricada” – quando o gestor público deixa de realizar atos administrativos para justificar ações emergenciais no âmbito da administração pública. Neste caso, conforme a Corte de Contas, ele promoveu uma dispensa de licitação para limpeza pública no município no valor de R$ 7,7 milhões.

A decisão do conselheiro foi publicada na última quarta-feira (22). Além do ex-prefeito, o ex-secretário municipal de urbanização e paisagismo, Lúcio Violin Junqueira, e a ex-secretária municipal de administração, Patrícia Parreira Saraiva, também foram multados em 6 UPFs (R$ 1.244,76).

De acordo com informações de uma representação de natureza interna (RNI) que apurou os fatos, o prefeito Roberto Ângelo de Farias contratou em 2014, por meio de uma dispensa de licitação, a empresa Loc-Service Comércio e Serviços, no valor inicial de R$ 4,2 milhões. A vigência do contrato, que previa a “execução de serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar; coleta e transporte de materiais recicláveis”, era de apenas 6 meses.

Sucessivas renovações contratuais, entretanto, fizeram com que o negócio atingisse 5 anos, somando um valor pago à organização de R$ 7,7 milhões. O processo de escolha da empresa não contou sequer com projeto básico.

“Reconheço que as irregularidades efetivamente ocorreram em violação a dispositivo expresso de lei. A razoabilidade do preço e existência de projeto básico devidamente aprovados são requisitos legais mínimos para a validade da contratação [...] Se trata o caso de nítida ‘emergência fabricada’ por desídia administrativa exclusiva do jurisdicionado e que não foi apresentado documento de aprovação dos projetos de pesquisa ou composição de preços contendo os itens mínimos necessários”, ponderou Novelli.

O conselheiro José Carlos Novelli também determinou a análise pela equipe técnica do TCE/MT para a eventual instauração de uma tomada de contas, que poderá identificar possíveis danos aos cofres públicos.


Autor: Redação AMZ Noticias


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