O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou por 430 votos, com 9 a favor, e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, que regulamentava as investigações criminais do Ministério Público, limitando sua atuação. Assim, a PEC será arquivada.
O Projeto de Emenda Constitucional número 37/2011, conhecido como PEC 37, era de autoria do deputado federal e delegado Lourival Mendes (PT do B-MA). A matéria era uma das propostas polêmicas em tramitação no Congresso Nacional que estavam na mira de protestos na onda de manifestações pelo Brasil.
Batizada por seus adversários como "PEC da Impunidade", a medida retiraria o poder de investigação dos MPEs (Ministérios Públicos estaduais) e do MPU (Ministério Público da União).
A votação foi acompanhada por promotores de Justiça presentes às galerias da Câmara com gritos de "rejeita!" dirigidos aos parlamentares. Bancadas inteiras de partidos como PT, PPS, PTB, PSDB e PSDB votaram pela rejeição da PEC.
Durante os debates relativos à votação da PEC, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), destacou que a proposta foi pautada em plenário por acordo fechado entre todos os líderes partidários."A PEC está sendo votada por decisão unânime de todos os líderes, foi decidido por todos os líderes, que poderiam ter optado por adiar, mas decidiram votar esta noite e assim está acontecendo", declarou Alves.
O que é a PEC 37
O objetivo da PEC 37 era alterar a Constituição. Caso isso viesse acontecer, com a inclusão de um parágrafo ao artigo 144 da Carta, a PEC 37, em nível nacional, impediria investigações criminais por parte do MPU e de todas as suas divisões administrativas, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Militar (MPM).
Entre as investigações que sairiam da alçada dos MPs estariam as que se referem a desvio de verbas, crime organizado, abusos cometidos por agentes dos Estados e violações de direitos humanos.
De acordo com o trecho que se pretendia incluir na Constitui, "a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo (144), incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
Em resumo, se a PEC 37 tivesse sido aprovada, somente as polícias poderiam fazer investigação criminal.
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria