O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, realizará a partir do dia 01 de julho, no município de Luciara, o recadastramento do eleitores com coleta de dados biométricos.
Torna-se obrigatório o comparecimento dos eleitores inscritos ou transferidos até 01/06/2013, no posto de revisão do município sob pena de cancelamento do título eleitoral.
A revisão acontecerá no período de 01 de julho a 31 de julho de 2013, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de segunda feira à sexta e aos sábados das 08 às 13 horas, no posto de revisão eleitoral localizado no centro da juventude – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do Meio Ambiente, ficando presidida e submetida ao direto controle do juiz eleitoral da 15ª ZE/MT, à fiscalização do representante do ministério público que oficiar perante o juízo eleitoral e a inspeção dos respectivos serviços, pelo TER - MT, através da corregedoria regional eleitoral.
A revisão eleitoral, com coleta de dados biométricos é obrigatória sob pena de cancelamento, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade.
Os eleitores deverão comparecer pessoalmente, munidos de documento originais de Identidade, Título Eleitoral, Comprovante de Residência e se possuírem do CPF.
Sendo que a prova de identidade far-se-á pelo eleitor mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
2. Carteira de trabalho e previdência social;
3. Certidão de nascimento ou casamento, extraída do registro civil;
4. Carteira nacional de habilitação;
5. Passaporte (modelo azul);
6. Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação
A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos como: contas de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA, entre outros, a critério deste juízo (art.64 da res. 21.538/2003).
Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido emitidos ou expedidos, no mínimo, 03 (três) meses e no máximo 01 (um) ano antes da data do período de revisão, ou seja, entre 01/07/2012 à 01/04/2013 respectivamente.
Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista.
Os documentos comprobatórios de domicílio eleitoral devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro(a) ou de parente seu em linha reta consangüínea, até o 2.º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria