O prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto, o João Bang (PSD) sancionou a lei de autoria do legislativo local, que institui o programa de assistência à saúde suplementar para vereadores e servidores da Câmara Municipal.
O valor do benefício será de R$ 800,00 sendo corrigido anualmente pelos índices Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC). Segundo o artigo terceiro da lei, a assistência será prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou através de planos de saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
"A assistência prestada contemplará assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou entidade a qual estiver vinculado o vereador ou servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio financeiro para vereadores e servidores contratarem diretamente serviços, ou através de planos ou seguros privados de assistência a saúde/odontológicos", diz o documento.
O artigo 8 estipula que "para a manutenção do benefício, os beneficiários deverão comprovar, anualmente, a realização de exames periódicos, cuja listagem será regulamentada mediante Decreto emitido pela Mesa Diretora da Casa".
Não terá direito ao benefício aquele que receber qualquer outro tipo de auxílio da mesma natureza custeado por cofres públicos. A assistência não será concedida em casos de licenças ou afastamentos sem remuneração.
O benefício poderá ser cancelado a partir do mês seguinte às seguintes ocorrências: vacância, demissão, falecimento, exoneração, retorno do servidor ao órgão de origem, afastamento ou licença sem remuneração, não realização e comprovação dos exames periódicos.
Autor: AMZ Noticias com Assessoria