Foram julgadas regulares com recomendações e determinações as contas anuais de gestão da Câmara de Bom Jesus do Araguaia. A decisão ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada no dia 26/06.
O órgão esteve sob a responsabilidade do então vereador Cleber Alves da Silva que foi multado em 31 UPF por permitir que o cargo de contador, que é de natureza permanente, fosse ocupado sem realização de concurso público e devido a divergência entre as informações enviadas ao TCE-MT e as constatadas pela equipe técnica.
O relator, conselheiro substituto Moisés Maciel determinou à atual gestão que realize as devidas alterações no quadro de pessoal e realize concurso público para preenchimento do cargo de contador. Além disso, deve providenciar o correto lançamento das informações no Sistema APLIC, de modo a evitar qualquer prejuízo ao controle externo quanto a ausências, incorreções e divergências do conteúdo informado.
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria