S�bado, 25 de Julho de 2026

Para agilidade processual, cartórios eleitorais do Araguaia sofrem correição




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Com o objetivo de garantir a agilidade na tramitação dos processos e a melhoria da qualidade dos serviços na primeira instância, a Corregedora Regional Eleitoral, desembargadora Maria Helena Póvoas, deu início aos trabalhos de correição nos cartórios eleitorais de Mato Grosso.

No mês de junho os cartórios de Vila Rica (16ª zona eleitoral) e Porto Alegre do Norte (28ª zona eleitoral) receberam visita de servidores da Corregedoria. A desembargadora Maria Helena ressaltou que durante as visitas a equipe da Corregedoria tem observado que, em regra, os servidores são comprometidos com os serviços.

Maria Helena Póvoas explicou que ao realizar a correição, a Corregedoria atua em duas frentes: fiscalizar o andamento dos trabalhos e prestar orientações para aperfeiçoar, corrigir erros e ampliar a qualidade da prestação de serviço público.

“Nota-se que todos os trabalhos cartorários são realizados pelos servidores com comprometimento e organização, com respeito às normas legais e aos trâmites administrativos e processuais”disse ela.

“Não abrimos mão de fiscalizar, da mesma forma que não abrimos mão de atuar como parceiros dos juízes e servidores da primeira instância, na busca constante pela melhoria dos serviços que prestamos à sociedade. A Corregedoria é o pulmão e a Presidência é o cérebro do Tribunal Regional Eleitoral. Ambos trabalham de forma integrada para que todo o mecanismo funcione bem”, frisou a desembargadora.

Cabe à autoridade incumbida da correição verificar a regularidade de 382 quesitos, divididos em 20 categorias, dentre eles: se os horários de trabalho e atendimento ao público estão sendo cumpridos; se o cartório eleitoral possui os livros indispensáveis e se eles estão devidamente escriturados; se os processos têm trâmite regular; se os requerimentos de alistamento eleitoral (confecção do primeiro título) e os formulários de atualização de situação de eleitor estão sendo preenchidos, digitados e transmitidos na conformidade com a Lei; e se existem práticas viciosas, erros, abusos ou irregularidades a serem evitadas, coibidas ou sanadas.

Segundo a Corregedora Maria Helena Póvoas, é comum encontrar, durante as visitas aos cartórios, práticas inovadoras e eficientes implantadas pelos servidores para a solução de determinado problema local.

“Esse problema que foi tão brilhantemente solucionado por uma zona eleitoral, pode ser o mesmo vivenciado, mas ainda sem solução, por outra. Neste caso, a equipe da Corregedoria divulga essas boas práticas para outros cartórios durante a vistas realizadas. Há uma troca de experiências que reflete na qualidade dos serviços prestados”, disse a desembargadora.

Correições e inspeções:

Além das correições, a Corregedoria fará inspeções em vários cartórios eleitorais, trabalho que teve início no dia 28 de junho, com a inspeção realizada na 53ª zona eleitoral (Ribeiro Cascalheira).

Nas inspeções - ao contrário das correições, em que todos os serviços cartorários são verificados-, a equipe designada pela Corregedora Maria Helena Povoas busca aferir a regularidade das atividades apontando recomendações, sugestões e orientações sobre determinadas categorias de assuntos.

A Corregedoria analisa, constantemente, os relatórios preenchidos pelos cartórios, e aleatoriamente, processos oriundos das zonas eleitorais que chegam ao Tribunal com recurso, extraindo dos dados fornecidos pelos sistemas, indicadores que auxiliam a sugestões de visitas a serem estipuladas pela Corregedora.

O servidor da Justiça Eleitoral Márcio Conceição, chefe da Seção de Correições e Inspeções,  ressalta que a Corregedoria fiscaliza e orienta todos os cartórios eleitorais, sem distinção. “Desde 2007, a Corregedoria já percorreu quase todas as zonas eleitorais, por meio de visitas, inspeções ou correições, atividade que vem sendo ampliada nos últimos dois anos”.

Além das instruções fornecidas in loco durante os trabalhos correicionais, a Corregedoria auxilia os cartórios diariamente, com a expedição de provimentos, mensagens eletrônicas, orientações ou respostas aos questionamentos apresentados eletronicamente pelos servidores lotados nos cartórios eleitorais.

O procedimento de correição está disciplinado no art. 1º da Resolução n. 21.372-TSE, que determina que o controle dos serviços eleitorais seja realizado, diretamente, por meio de correições ordinárias e extraordinárias e, indiretamente, pela análise de relatórios.


Autor: Jornal da Noticia com Assessoria


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