Sexta-Feira, 24 de Julho de 2026

Tribunal do Júri em Vila Rica condena índio a 12 anos de prisão por homicídio




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Foi a júri popular na terça-feira, dia 09 de Julho de 2013, no fórum de Vila Rica, o réu Valdemar Simonia Karajá, 42 anos, acusado de homicídio pela morte de Xirohana Karajá acontecido no ano de 2001 em Santa Terezinha-MT.

Simonia Karajá, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2°, inciso III, do Código Penal, visto que, no dia 12 de maio de 2001, desferiu vários socos e golpes na vítima Xirohana Karajá, causando-lhe ferimentos e conseqüentemente a morte.

Na ocasião as acusações foram feitas pelo promotor de justiça Wellington Petrolini Molitor e a defesa foi feita pelos procuradores Federais Lusmar Soares Filho e João Fula Ferreira Da Costa Neto, devido à ausência do advogado nomeado Oswaldo Augusto Benez dos Santos que foi dispensado.

Além de contar com a defesa dos procuradores federais o réu, que estava presente no nobre plenário do júri, contou com s companhia de Sandro Barbosa de Souza, representante da FUNAI de Santa Terezinha-MT.

Preocupado com a segurança o Juiz Ivan Lucio solicitou quatro policiais civis e doze militares a se juntar aos policiais federais que vieram de Barra do Garças, o motivo seria o fato de que pela primeira vez na história da Comarca um indígena foi a julgamento.

O julgamento que teve início às 8 horas e 31 minutos (horário de Cuiabá), encerrou-se às 14 horas e 30 minutos e depois de 5 horas o juiz presidente do Egrégio Tribunal do Júri Popular, Ivan Lúcio Amarantes condenou o réu com fundamento no artigo 121, § 2º, III, do Código Penal, fixado a pena base de 12 anos, com regime inicial FECHADO.


Autor: RadCom Eldorado Fm


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