O Pleno do Tribunal de Justiça, decidiu dia 18 de julho, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Marco Antonio Canavarros dos Santos, da Comarca de São Félix do Araguaia, por excessiva demora na prestação jurisdicional e ausência injustificada durante o expediente regular na comarca.
O juiz teria se negado a realizar audiência, mesmo estando no fórum e com as partes presentes, sob o argumento de que ele deveria estar em curso de capacitação. O fato teria se repetido mais de uma vez.
A abertura da sindicância foi aprovada pelo Pleno de forma unânime. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, o corregedor Sebastião de Moraes Filho. Na avaliação do corregedor, o magistrado teria contribuído de forma definitiva para que os processos ficassem paralisados.
Em um dos casos, que foi alvo da denúncia investigada na sindicância, um processo ficou sem andamento por mais de dois anos.
“Deixar de realizar audiência é conduta reprovável, e causa prejuízo de tempo e dinheiro para as partes”, destacou o corregedor.
O juiz também foi acusado de se ausentar sem justificativa durante o expediente forense e morosidade na prestação processual de ações com tramitação prioritária.
As denúncias foram apresentadas na Corregedoria Geral da Justiça pela advogada Daniele Caetano de Brito. Entre os argumentos da advogada estava que o direito dela estava sendo cerceado.
Fato repetido
Esta não é a primeira vez que o magistrado é acusado de ser moroso na tramitação dos feitos. Em outras duas oportunidades o Pleno do Tribunal apreciou sindicâncias em que o juiz foi acusado de não atuar com celeridade processual.
Entretanto, como lembrado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Orlando de Almeira Perri, em nenhum dos casos o magistrado foi investigado. O desembargador Rui Ramos Ribeiro acrescentou que em um dos casos o magistrado não foi investigado por que o denunciante fez uma retratação.
Autor: MidiaJur